Novo decreto também autoriza funcionamento das instalações dos clubes sociais apenas para condicionamento físico de atletas
Além disso, está permitido o funcionamento das instalações dos clubes sociais, apenas para o condicionamento físico dos respectivos atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os mesmos, sendo vedado, em qualquer caso, contato físico ou aglomerações. Dessa maneira, Grêmio, Inter e demais clubes da Capital podem adotar a medida. O documento também autoriza a abertura de locais para atividades físicas de forma individualizada, limitados a um aluno por vez.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral liberados deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, observado o distanciamento interpessoal entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação. Aqueles que possuem sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar a distância mínima entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70%.
O texto também prevê que ficam suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados, inclusive para escolas e estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares. Já o ensino individual de música, dança e artes, assim como autorizações para produções audiovisuais e fotografias publicitárias.
Novas regras para áreas de convívio de condomínios
O novo decreto ainda promove mudanças no que diz respeito a condomínios residenciais. O uso de salões de festa, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas continuam vedados. Contudo, agora, áreas para a prática de exercícios físicos estão livres para serem utilizadas por apenas uma pessoa por vez, podendo ser acompanhada por profissional, e observado as regras de higienização e o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros.
Ainda nessa seara, é permitida a utilização das demais áreas de convivência, observado a distância. Conforme o texto assinado por Marchezan, “fica o síndico ou o seu representante legal obrigado a manter a higienização das áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) junto aos acessos de pessoas, elevadores ou portarias”.
Histórico
As atividades começaram a ser liberadas no dia 23 de abril pela indústria e construção civil, que, em geral, possuem as remunerações mais baixas em relação aos demais segmentos de trabalhadores formais. Neste sentido, a prefeitura avança agora liberando pequenos negócios e mantendo as restrições nos setores com maior potencial de transmissão do vírus. “Precisamos fazer escolhas e, neste momento em que todos estão sofrendo com as restrições, os menores empreendedores enfrentam ainda mais dificuldades e, por isso, os priorizamos”, justificou o prefeito.
O primeiro caso de Covid-19 em Porto Alegre foi registrado no dia 8 de março. Uma semana depois, a administração municipal já havia determinado a suspensão das aulas e fechamento de shoppings, restaurante e bares. A primeira morte ocorreu em 24 de março. Hoje, cerca de dois meses após a chegada do vírus, a Capital tem 14 óbitos.
Correio do Povo