Além da perda do cargo, prefeito afastado do município vai ter de pagar multa e fica oito anos inelegível
A chapa Miki Breier e Maurício Medeiros foi cassada nesta terça-feira no julgamento retomado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), realizado em formato on-line e com transmissão ao vivo. Miki Breier, atualmente afastado de suas funções, e Maurício Medeiros, que atua como prefeito em exercício, tiveram os mandatos cassados pelos crimes de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral – por meio de vantagens pessoais a servidores municipais e distribuição de licença prêmio em pecúnia.
Além da cassação dos diplomas, Miki ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00. O julgamento do TRE, cuja votação foi unânime e acompanhou a fala do relator (em 31 de março) o desembargador federal, Luís Alberto Aurvalle, ainda torna o gestor inelegível pelo período de oito anos a partir dos anos subsequentes das eleições de 2020. A partir de agora, deverão ser convocadas novas eleições para que novos gestores assumam o Executivo do Município de Cachoeirinha. Já Maurício mantém os direitos políticos, apesar de perder o diploma de vice.
O vice-presidente do TRE foi repetitivo e bem taxativo em seus argumentos, lembrando que a lei eleitoral é muito rígida no período que antecede o pleito. “No período de três meses que antecede o pleito, os agentes públicos não podem readaptar vantagens, salvo as exceções arroladas na norma, nas quais não se enquadram no caso em comento.” Citou ainda “é firme a jurisprudência no sentido de que, concessão, engloba a proibição legal cuja finalidade é obstar que sejam conferidas, majoradas ou suprimidas vantagens pecuniárias a servidores públicos em momento que a medida repercute diretamente na escolha dos concorrentes a sucessão municipal.”
Por fim, Moesch disse que houve, sim, a caracterização de conduta vedada e finalizou informando que o valor da multa “é proporcional ao grau de lesividade do ato à sua repercussão na sociedade e a capacidade econômica do infrator.”
O advogado de defesa da chapa Miki Breier e Maurício Medeiros, André Lima de Moraes, disse, em nota, que “diante do julgamento do Egrégio TRE no dia de hoje, informamos que aguardaremos a publicação do acórdão para avaliarmos as próximas providências, na forma da Lei. Ressalvamos, desde já, que há diferença entre o que foi excluído do funcionalismo em 2017 e o que foi incluído em 2020, mas que iniciou anteriormente ao período eleitoral, o que será oportunamente aclarado. Do que, por ora, era o que cabia informar.”
Correio do Povo