Esta é quarta vez que a apreciação da matéria não é votada pelos deputados
Foto: Mariana Carlesso / Agência ALRS / Divulgação / CP
Foi adiada a votação do projeto 336/2015 do governo do Estado, que reduz de 40 para 7 salários mínimos o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas pelo RS por falta de quórum. Parte das galerias do plenário da Assembleia ficaram ocupadas, desde o início da tarde desta terça-feira, por manifestantes contrários à proposta. Esta é quarta vez que a apreciação da matéria é adiada em função de retiradas de quórum e falta de consenso.
RPVs
Pelo texto, o teto das RPVs, hoje de 40 salários mínimos, cai para 10, a fim de que valores acima disso se transformem em precatórios – débitos do Estado sem prazo máximo para pagamento previsto em lei. Para as requisições de pequeno valor, o pagamento deve ser feito em até dois meses após o julgamento definitivo.
O governo entende que já houve flexibilidade no projeto, uma vez que a proposta inicial era reduzir o teto de 40 para sete salários mínimos. Também deixa claro que o projeto não vai ter impacto sobre precatórios e RPVs já julgados, valendo apenas para novas ações, a contar da sanção. Além da oposição de parte da base aliada, a OAB também manifesta resistência e pressiona os parlamentares alertando para o risco de a fila de precatórios aumentar de forma substancial.
Outros estados brasileiros já reduziram teto
Conforme a Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.
No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos em RPVs em 2015 é de quase R$ 900 milhões, mais que o dobro de que gasta São Paulo. O desembolso com precatórios e RPVs atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual de investimentos, no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento.
Correio do Povo