Representantes das forças de segurança afirmam que estão preparados para implementar medida no RS
De acordo com o Sindicato da Polícia Penal (Sindppen), aproximadamente 70% das penitenciárias estão superlotadas no Rio Grande do Sul. São 153 casas prisionais, para 43,2 mil apenados.
Em nota, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) destacou que, apesar do Poder Executivo não ter ingerência sobre as decisões do Legislativo ou do Judiciário, a Polícia Penal observa com atenção todos os assuntos relacionados à execução e ao cumprimento de penas.
“É fundamental reconhecer a importância do respeito mútuo às competências do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Ambos desempenham papéis essenciais na estrutura democrática do país, e a harmonia entre eles é crucial para o funcionamento adequado das instituições”, finaliza o comunicado.
Penitenciária do Jacuí
A Penitenciária Estadual do Jacuí (Pej) permanece sob comando da Brigada Militar. O transtorno com a superpopulação carcerária, no entanto, é similar ao das unidades administradas pela Susepe.
O estabelecimento tem 2,55 mil presos, mais de mil além da capacidade da estrutura, que foi idealizada para 1,4 mil.
Segundo o major Glenio Daison Argemi Filho, que é diretor da Pej, o problema da superlotação não pode ser maior do que o clamor social pelo fim das saidinhas.
“Está na hora de enfrentarmos a sensação de impunidade, que todos sentem. Esses benefícios aos detentos passam a impressão que o sistema penal não atende aos anseios da sociedade”, ponderou o oficial.
Entre os dias 24 de 30 de dezembro de 2023, disse a Susepe, 1.073 detentos foram beneficiados com saidinhas no RS. Desses, 15 não retornaram ao sistema prisional.
O baixo número de fugitivos não se repetiu país afora. No Rio de Janeiro, 255 dos 1.785 detentos liberados para passar o Natal em casa não retornaram, incluindo líderes de facção. Já em São Paulo, onde mais de 33 mil presos receberam o benefício, 1.380 fugiram.
A Câmara aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que restringe saidinhas temporárias de presos. A proposta veda a concessão em casos de crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça.
A proposição prevê o direito apenas aos detentos inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem os ensinos médio e superior, somente pelo tempo necessário para essas atividades. O PSol foi a única sigla que protestou contra a matéria durante a sessão.
O texto passou por alterações no Senado e foi aprovado como estava, suavizando a proposição inicial da Câmara, votada em agosto de 2022, quando indicava uma mudança mais drástica, com o fim integral da “saidinha”, isto é, em qualquer possibilidade.
O projeto também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
A relatoria do texto é de Guilherme Derrite (PL-SP), que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para voltar à função de deputado federal e acompanhar a votação da proposição.
A saidinha é concedida a partir do regime semiaberto. Na lei que está em vigor, os beneficiados têm direito a até cinco saídas temporárias, de no máximo sete dias, totalizando 35 dias.
Além disso, para ser agraciado com a medida, o apenado precisa ter bom comportamento e não pode estar respondendo a inquéritos ou sob investigação.
Ainda conforme a legislação atual, um detento em primeira passagem no sistema prisional pode ser beneficiado após cumprir 1/6 da condenação. Já os presos reincidentes precisam ter cumprido pelo menos 1/4 da pena.
No Brasil, aproximadamente 118 mil presos cumprem regime semiaberto, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais. A pasta reitera que nem todos estão aptos a receber o benefício.
As saidinhas não se equivalem a um Indulto, que é editado pelo Presidente da República. A medida presidencial redime penas e não obriga o detento a retornar ao sistema.