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Piratini publica decreto que coloca RS na bandeira vermelha e libera aulas presenciais

Documento também suspende o sistema de cogestão no modelo de Distanciamento Controlado

Leite comunicou decisões nesta terça-feira 

Admitido pelo próprio governador Eduardo Leite, o modelo de Distanciamento Controlado, que norteou as decisões da pandemia no Estado até aqui, vive seus últimos momentos, ao menos no seu estilo atual. No final da noite desta terça-feira, o Executivo publicou um novo decreto que coloca todo o território gaúcho em bandeira vermelha – risco alto para a Covid-19 -, suspende a cogestão e permite a realização das aulas presenciais para todos os níveis. Anteriormente, o RS ficou nove semanas seguidas na classifica mais alta de contágio.

– Acesse o decreto na íntegra

Agora, além das aulas presenciais para a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, todos os níveis podem funcionar, respeitando os protocolos de higiene e distanciamento. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

De acordo com Leite, em declaração mais cedo, o novo decreto é o último ajuste que ele determinou no Modelo de Distanciamento Controlado que existe nos termos atuais. “Depois de ter cumprido seu papel, vamos substituir esse modelo por outro mais aprimorado e adequado, depois de todo aprendizado que vivemos”.

Além das determinações das aulas, o governo do RS decidiu por extinguir a salvaguarda da bandeira preta regional, acionada quando a relação entre leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) livres e ocupados por pacientes de Covid-19 baixa de 0,35. Contudo, a da bandeira vermelha fica mantida. Assim, quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no índice de hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região, e o número de leitos livres/leitos Covid da macrorregião estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.

Principais alterações

• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.

• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.

• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).