Penas podem chegar a 30 anos de reclusão
Para o sub-procurador Carlos Frederico Santos, a pena aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratarem de crimes graves praticados — em contexto relativo a multidão — visando implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito.
A PGR detalha os fatos registrados no dia da invasão, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligência, autos de prisão em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.
As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas. Para os investigadores, não há dúvida de que os acusados incitaram o Exército para sair às ruas e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.
Ao detalhar os atos registrados em 8 de janeiro, Carlos Frederico Santos cita que, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15min e avançou para as sedes dos Três Poderes, que só foram desocupadas por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.
As informações reunidas durante as investigações demonstraram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser verificado pela forma com que ocorreu a ocupação. A invasão das sedes dos Três Poderes ocorreu no intervalo entre 15h e 15h35min, com grupos diversos em cada local.
De acordo com a PGR, os pedidos descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte (o vandalismo) se efetivaram.
São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado; a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”; o deslocamento desse grupo à capital federal; a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos; o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais; e a consumação dos crimes.
Um dos pontos citados nas alegações finais, inclusive na caracterização da organização criminosa, é a constatação de que a organização dos atos ocorreu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório.
O prejuízo material já calculado pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chega a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas); e R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes está o ressarcimento integral do dano.
Fim das audiências
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu as audiências de 228 ações penais dos acusados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro. Em 30 dias, os primeiros casos serão liberados para julgamento.
Entre 26 de junho e 1° de agosto, foram realizadas audiências para a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa e para o interrogatório dos réus em inquéritos sobre os ataques ao prédio do STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto, em janeiro deste ano.