Representações dizem respeito a pessoas que foram presas em flagrante em frente ao Quartel do Exército em Brasília
“A análise desses casos foi priorizada porque a maior parte das pessoas está ou esteve detida, e existem prazos legais para o oferecimento de denúncia em casos com prisão cautelar”, disse o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico.
Ainda segundo o coordenador, com a conclusão dessa etapa, a partir de agora o grupo vai poder concentrar os esforços e avançar nas investigações.
Essas novas pessoas denunciadas vão responder pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, cuja pena máxima, em caso de condenação, não supera quatro anos de reclusão.
Nesses crimes, a PGR pede ao Supremo liberdade provisória para essas pessoas. Esse vem sendo o padrão adotado para os crimes leves.
Já nas denúncias contra executores, que respondem por crimes mais graves, como golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado democrático de Direito, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, a PGR pede a manutenção das prisões cautelares.
A denúncia é a primeira etapa de uma ação penal pública. Ela é apresentada ao término das investigações. Uma vez aceita pela Justiça, transforma acusados em réus e pode resultar em condenações.