Associação de vítimas da doença reclamou à Suprema Corte da atuação do presidente na pandemia; órgão máximo do MPF entende não haver crimes
“Conquanto o querelante alegue que o chefe de governo nacional levou a efeito sabotagem para dificultar acesso da população aos meios destinados ao combate da pandemia, inclusive insumos essenciais à vacinação, empregando recursos da saúde pública em medicamentos e procedimentos clínicos sem evidência científica, por preço superfaturado e em desacordo com princípios que regem a boa Administração Pública, não há indícios mínimos de que o Presidente da República subtraiu/ocultou/inutilizou/impediu/obstaculizou meio de combate ao perigo resultante do coronavírus”, disse a PGR.
Além disso, o órgão destacou que a imunização da população brasileira contra a Covid-19 se tornou uma das melhores em todo o mundo. “Foi difundida em larga escala, com níveis de aplicação entre os maiores registrados, a ponto de atualmente seu estoque viabilizar a aplicação em hospitais particulares e praticamente inexistirem as restrições vistas no auge da pandemia”, pontuou o órgão máximo do Ministério Público Federal.
“Nada afirmado pela querelante aponta que o presidente da República intencionalmente apoderou-se de material de salvamento, nem tampouco que as escondeu ou ordenou o sumiço das injeções, nem que deliberadamente tornou imprestáveis tais vacinas”, acrescentou.
As declarações da PGR foram assinadas pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Ela pediu ao STF que arquive a ação apresentada pela associação. Lindôra disse que muitos crimes imputados a Bolsonaro são semelhantes aos apontados pela CPI da Pandemia e lembrou que a PGR já se manifestou de forma contrária às acusações.
“Veda-se o duplo processamento pelo mesmo fato. Prosseguir no processamento da presente petição caracteriza flagrante violação ao citado princípio do ne bis in idem, conhecido no direito norte-americano como double jeopardy, que, segundo a doutrina, ‘impede que alguém seja processado duas vezes pela mesma imputação’.
Em outras palavras, impede-se a persecução criminal múltipla, sob pena de verdadeira desobediência ao princípio da dignidade da pessoa humana”, concluiu.