Resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos que embasaram o estado de calamidade atual
A resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos que embasaram o estado de calamidade atual, ou seja, aqueles que:
- Tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos;
- Tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
- Tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
- Sofreram efeito considerado relevante.
A PGE-RS dará prioridade à análise dos pedidos e poderá exigir comprovação da situação do estabelecimento afetado, demonstrativo de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outros elementos pertinentes à decisão, a qual deverá considerar as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública. A decisão sobre o pedido de suspensão da cobrança será comunicada pelo e-mail informado no requerimento e, em caso de indeferimento, o devedor poderá recorrer.
O estado de calamidade pública foi reiterado pelo Decreto 57.600/2024.