Leilão da estatal ocorre amanhã, às 10h, mas medidas que suspendem assinatura do contrato seguem em vigor
A decisão reverte a liminar proferida, na quinta-feira passada, em um mandado de segurança impetrado pelo Sindiágua, que representa os funcionários da Corsan, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
A medida, agora derrubada, suspendia o processo de desestatização, por 90 dias, até a apresentação de um estudo sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo.
O Sindiágua questionou o destino dos contratos de trabalho e os direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan, que contempla o Fundo de Pensão dos funcionários da estatal.
Liminares impedem assinatura de contrato
Mesmo com a garantia do leilão, o governo vai precisar derrubar mais duas liminares para que um futuro contrato de compra seja assinado.
Até o fechamento desta matéria, seguiam vigentes uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acolheu um pedido do Ministério Público de Contas (MPC), impedindo a assinatura, e uma ação popular aceita pelo Tribunal de Justiça, em favor do escritório que representa o Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge). Os advogados alegaram que o valor mínimo indicado no edital não condiz com o que efetivamente vale a companhia.
Na decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira considerou a ‘repercussão social do objeto das demandas’. O magistrado é o mesmo que, na semana passada, já havia suspenso e, depois, liberado o leilão da Corsan, acolhendo as alegações do Sindiágua, que representa s funcionários da companhia, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), respectivamente.
A ação aponta que, no relatório de avaliação confeccionado pela Ardenas Partners, contratada pelo escritório, consta que o valor econômico das ações da Corsan atinge a cifra de R$ 6,03 bilhões. O montante empregado pelo Estado no edital como Valor
Econômico Mínimo da Estatal é de R$ 4,10 bilhões.