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PGE recorre de decisão que suspendeu decreto sobre máscaras em crianças no RS

Órgão defende que alterações no documento estão fundamentadas em critérios sanitários

PGE recorre de decisão que suspendeu decreto sobre máscaras em crianças no RS 

Um dia depois do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinar a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras por crianças de seis a 12 anos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) anunciou que está recorrendo da decisão. Conforme a PGE, o recurso foi interposto na tarde deste domingo.

Em sua manifestação, a PGE esclarece que as alterações trazidas pelo decreto em questão, no que diz respeito à utilização de máscaras por crianças, estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020.

Conforme a procuradoria, a norma federal atribuiu aos Estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras. “Nesse sentido, como o Decreto Estadual 55.882/2021 (Sistema de Aviso, Alertas e Ações), em seu art. 34, § 15, já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, a utilização do acessório, no Estado, equiparava-se a uma recomendação”, explica a PGE.

A PGE sustenta ainda que não há referência apontando para a não utilização de máscaras. “O texto do decreto apresenta o conteúdo normativo adequado, de recomendação, já que a própria lei federal possibilitou ao Estado a não atribuição de sanção pela não utilização do acessório”, coloca o órgão.

Correio do Povo