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Passo Fundo – Protesto de agricultores devido a falta de segurança.

Na manhã de terça feira na cidade de Passo Fundo esta acontecendo um protesto em frente ao prédio do fórum, onde pedem segurança e cobram resposta de uma noticia que abalou a comunidade rural, segue abaixo um relato, fotos e vídeos exclusivas do local.

 

http://www.rduirapuru.com.br/policia/47620/p0e+prende+um+dos+autores+do+latrocinio+em+sao+roque

Lucas Cidade Radio Uirapuru

Insegurança na área rural: Juiz emite nota de esclarecimento sobre latrocínio em São Roque

Na tarde desta segunda-feira (06), o Diretor do Foro de Passo Fundo, Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, enviou para a Rádio Uirapuru uma nota de esclarecimento feita pelo Juiz de Direito Dalmir Franklin de Oliveira Junior.

A nota é referente a homologação da prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva do Gustavo Henrique Bitencourt Goulart, o vulgo “Chitão” de 22 anos, envolvido no crime de latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido no dia 25 do mês passado. Naquela data, o agricultor Antônio Roberto Lubian, de 58 anos, foi morto a tiros por bandidos que invadiram a sua residência na localidade de São Roque, interior de Passo Fundo.

A decisão do Juiz Dalmir foi divulgada e gerou repercussão devido o magistrado solicitar a investigação de eventual abuso de autoridade por parte dos policiais no momento em que ocorreu a prisão de um dos assassinos.

Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Neste momento, entende-se imprescindível esclarecer a sociedade de Passo Fundo, em especial, os moradores da Localidade de São Roque, sobre a atuação do Poder Judiciário no caso que envolveu o lamentável crime de latrocínio que atingiu aquela comunidade.

Logo após a prisão em flagrante, enviado o auto ao Juiz de Plantão, foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Conforme determina a lei e exige o Conselho Nacional de Justiça – artigo 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), após a prisão, foi realizada audiência de apresentação/custódia do detido, sem que o mesmo fosse conduzido pela SUSEPE (Superintendência de Serviços Penitenciários) até a presença do Juiz.

Durante o ato, a advogado de defesa insistiu na apresentação do preso, alegando que ele estaria ficado bastante lesionado por causa da prisão, o que não se pode verificar no ato processual, já que o preso não estava presente. Todavia, o próprio advogado advertiu que, no auto de prisão em flagrante, constava o exame de lesões.

Assim, sem condições de averiguar a veracidade das informações prestadas pelo advogado, e diante de possível ocorrência de abuso de autoridade e lesões corporais, consubstanciada pelo auto de exame, o Juiz Plantonista determinou a expedição de ofícios à Brigada Militar, Polícia Civil e Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado, todos órgãos encarregados de investigar e averiguar as circunstâncias em que ocorreu a prisão e as lesões supostamente sofridas pelo detido.

Importante registrar que os fatos poderiam ter sido esclarecidos em audiência, mas lamentavelmente não o foram pela falta de condução. Não pode uma autoridade pública, em especial o Juiz de Direito, diante da possível ocorrência de ilícito que atinge qualquer cidadão, omitir-se da adoção das providências necessárias para a apuração.

O Magistrado é responsável pela garantia do direito de todos e deve primar pelo respeito à lei.