Nas últimas horas os Policiais Militares que atuam na área do 39° Batalhão de Polícia Militar confeccionaram 10 boletins de ocorrências, e se deslocaram para 74 solicitações de averiguação em atendimento ao público.
Foram efetuados 25 auto de infrações de trânsito por estarem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e 07 veículos recolhidos ao depósito do DETRAN.
EM PALMEIRA DAS MISSÕES:
a) Entorpecente Posse – Por volta dás 15h30min do dia 11/08/16 a Guarnição da ROCAM abordou E.R e em busca pessoal fora encontrado no bolso da bermuda deste uma caixa de fosforo e dentro da caixa uma porção de substância com características semelhante à maconha, perguntado a procedência, E.R respondeu que comprou o entorpecente no bairro Promarar II, para consumo. Diante dos fatos o acusado foi encaminhado a Delegacia de Polícia para registro de Ocorrência.
b) Entorpecente Tráfico – Por volta das 18h00min do dia 11/08/2016 a guarnição estava em patrulhamento na Rua Nereu Borges, 280, Promorar II, quando foi solicitada por uma senhora, a qual informou que em frente à casa do vulgo **** havia um individuo de jaqueta preta e calça jeans que estaria vendendo drogas, que tal individuo ficava dentro de um veiculo vermelho e que outros dois indivíduos ficavam fora do mesmo, cuidando a movimentação. Ao chegar ao local informado, avistaram o veiculo vermelho sendo um Ford Verona placa *xxx* e do lado de fora do veiculo dois indivíduos, feita a abordagem constataram que dentro do veiculo encontrava-se o Sr J.L.G.M, com as mesmas características informadas. Que o mesmo portava no bolso traseiro de sua calça, no lado esquerdo, um tablete de uma substancia com características de maconha pesando 17,7 gramas, no bolso da frente da calça foi encontrada uma quantia em dinheiro totalizando R$80,00. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao acusado J.L.G.M e conduzido a Delegacia de Polícia para fins de registro, sendo então lavrado o flagrante e o acusado conduzido ao Presídio Estadual de Palmeira das Missões.
c) Embriagues/Lesão Corporal Culposa Art 306 e Art 303 CTB – Por volta das 18h45min do dia 11/08/2016 a guarnição foi solicitada para dar atendimento a uma ocorrência na Rua Marechal Floriano, 1351 próximo ao Supermercado Tonello em Palmeira das Missões, onde teria ocorrido um acidente de trânsito.
No local a guarnição se deparou com tal acidente sendo que constataram que o veiculo Ford Fiesta conduzido pelo Sr J.C.V e no outro veiculo sendo um Fiat Palio, conduzido pela Sra J.B, tendo como carona a Sra B.P, a qual restou lesionada, sendo socorrida e encontrando-se hospitalizada até o momento do registro da presente, o que também ocorreu com o Sr J.C.V.
Que a guarnição deslocou até o hospital, onde verificou que J.C.V apresentava visíveis sinais de embriaguez, sendo ofertado o teste do etilometro, dando o primeiro resultado 0,84 MG/L.
Após aproximadamente 13 minutos, foi realizada a contraprova, dando como resultado 0,87 MG/L. Que o acusado não assinou a impressão do teste do etilometro em razão de estar em atendimento médico.
Também foi confeccionada o termo de prova testemunhal.
O acusado ficou hospitalizado, sendo fornecido atestado medico.
Diante dos fatos, com as informações colhidas, foi realizado o presente registro.
A autoridade policial deixou de lavrar Auto de Prisão em Flagrante, tendo em vista que o conduzido ficou hospitalizado, conforme atestado medico apresentado, bem como porque ele não apresentava condições de ser interrogado. O acusado foi autuado pelo Art 165 do CTB e sua CNH apreendida.
d) Entorpecentes Posse – Por volta das 22h50min do dia 11/08/2016 a guarnição recebeu denúncia de que havia alguns indivíduos usando entorpecentes no interior do parque de exposições.
Foram até o local, onde logo avistaram três indivíduos, sendo uma mulher dentro de um veiculo GM/Celta, que estava sentada no banco do motorista e dois homens fora do veiculo conversando.
Ao lado deles havia uma porção uma motocicleta
Honda Biz pertencente a um dos homens. Logo que chegaram para efetuar a abordagem, a mulher identificada como F.L.P, levantou-se e largou no banco do motorista uma porção de uma substancia com características de Maconha, envolta num plástico branco.
Além da referida porção foi encontrado sobre o banco uma trouxa da mesma substancia.
Em revista pessoal, foi encontrado no bolso da calça de A.G.M.F, um tablete de maconha (pesando aproximadamente 5,2 gramas). Perguntado ao mesmo informou que o entorpecente foi adquirido por amigos seus no bairro Vista Alegre, em uma residência de muros altos e portão cor roxa.
O outro individuo proprietário do Celta e cônjuge de F.L.P, Sr J.R.S, informou para a guarnição que ele adquiriu a maconha no bairro Promorar II, na *boca xxx*, disse ainda ser usuário e que sempre compra o entorpecente no mesmo local. Que a motocicleta pertence a A.G.M.F. Diante dos fatos as partes foram conduzidas a Delegacia de Polícia para fins de registro.
e) Apreensão de Objeto (entorpecente) – Por volta das 14h25min do dia 14/08/2016 durante o horário de sol dos apenados foi arremessado da rua para o Interior do pátio do Presídio um pacote (invólucro).
De imediato foi comunicado via rádio os Agentes Penitenciários os quais conseguiram fazer a apreensão do pacote.
Que ao abrirem o invólucro constataram que havia 03 (três) aparelhos celulares e uma porção de substância semelhante à maconha.
Não foi efetuado nenhum disparo de arma de fogo e também não foi possível identificar o arremessador do material apreendido. A entrega e registro da apreensão na Delegacia de Polícia ficaram a cargo dos Agentes Penitenciários.
f) Furto Arrombamento em Residência – Por volta das 22h20min do dia 13/08/2016, a guarnição de serviço deslocou até o local para atendimento de ocorrência de furto arrombamento em residência.
No local efetuaram contato com o Sr. J.M.R.B este informou que saiu de casa por volta das 19h00min e retornou por volta das 22h00min, sendo que constatou que a fechadura da porta da frente estaria danificada e a porta dos fundos estava aberta. O Sr. J.M.R.B deu por falta de um aparelho de Notebook marca CCE e aproximadamente R$250,00 (duzentos e cinquenta reis em espécie). A vítima não possui suspeitos do fato, pela Brigada Militar foi efetuado o registro da Ocorrência.
2. PANAMBI:
a) Encontro de Cadáver – Por volta dás 20h10minutos do dia 11/08/2016 foi recebido ligação da Sra. V.A, dizendo que seu irmão R.A estava desaparecido, que este sofre de doenças mentais. Foi feito buscas na propriedade que fica situada na Linha Timbará interior de Panambi e por voltas das 21h30minutos foi encontrado a vítima enforcado com uma corda no pescoço pendurado em uma árvore nas proximidades da residência, a qual morava com a família. A Brigada Militar isolou o local e acionou Plantão da Policia civil, que compareceu no local e realizou o encaminhamento da referida ocorrência.
3. CONSTANTINA:
a) Encontro de Cadáver – Por volta das 15hs06min a guarnição de serviço foi solicitada para deslocar até a propriedade do Sr J.A (açude do Juca) onde havia um corpo de uma pessoa no interior de uma residência abandonada (Sala), sendo que próximo do local fora deixado o veículo Fiat Palio, proprietário e vitima U.A. M, o local foi isolado visto o corpo se encontrar sem vida, comunicado a Delegacia de Polícia, Inspetor Ronei. A Brigada Militar manteve o isolamento do local até a chegada do Inspetor o qual de encaminhamento da Ocorrência.
3. CONDOR:
a) Entorpecente Posse – Por Volta das 20h40min foi abordado em via pública os jovens V.C.S e J.S.O sendo efetuado busca pessoal e localizado dois cigarros artesanais (0,5 gramas) com J.S.O e um recipiente com outra porção (0,5 gramas )com V.C.S, totalizando 1 grama de substância com característica e odor semelhante ha maconha. Indagado aos acusados sendo que o jovem V.C.S informou ter comprado e que iria revender a droga e disse J.S.O ter ganhado e que era usuário de drogas. Foi então efetuado o registro de ocorrência e posterior liberado os acusados. Obs. Foi lavrado Termo Circunstanciado visto não haver plantão na Delegacia local.
b) Art.306 do CTB – Embriaguez ao Volante – Por volta das 20h10min do dia 13/08/2016, a guarnição de serviço foi comunicada via celular de que um veículo havia se chocado contra uma grade de residência. Deslocado até o local, foi identificado o condutor como S.S.M, que conduzia o veículo GM/Monza, cor azul que perdeu o controle do volante vindo a atingir a grade, porém não causou danos. Ao solicitar os documentos obrigatórios, constou-se que o condutor não possuía habilitação e que estava com visíveis sinais de embriaguez, com dificuldade no equilíbrio, hálito etílico admitindo ter ingerido cerveja pela parte da tarde. Convidado a efetuar o teste de alcoolemia através do uso do etilômetro, o mesmo negou-se. Diante do fato foi conduzido ao Hospital de Pronto Socorro e posterior a Delegacia de Polícia de Panambi onde foi efetuado o registro sendo o condutor liberado logo após.
4. SANTA BARBARA DO SUL
a) Art.306 do CTB – Embriaguez ao Volante com Ameaça e uso de Arma Branca – Por volta das 00h20min do dia 14/08/2016, a guarnição de serviço foi comunicada que havia uma pessoa promovendo desordem e estaria armado de faca no referido endereço, comparecido no local onde R.B.O informou que estava em sua residência e tinha sido ameaçado por A.P que o mesmo estaria armado com uma faca. O acusado não estava mais no local, no momento que a guarnição efetuava contato com R.B.O, foi avistado A.P regressando ao local conduzindo um veículo Ford Escort, foi abordado e constatado que o condutor, Sr. A.P, estava com sintomas de embriaguez, após revista foi localizado no interior do veículo uma faca sem marca com 35 cm. de lâmina, a mesma usada para ameaçar R.B.O, houve a negação de fazer uso do etilômetro por parte do condutor. Foi efetuado contato com a Delegacia de Polícia, com a Policial Civil Margarete de Cruz Alta que após contato com a Delgada de Plantão orientou que se fizesse o registro na forma de BO Comunicação de Ocorrência Policial, pois não iriam deslocar para efetuarem. Registro na forma de BO COP no Art 306 do CTB, e BO TC de ameaça. O veículo foi removido ao depósito do Marcon da cidade de Panambi conforme ART. 232 do CTB, sem os documentos de porte obrigatório. Posterior o registro as parte foram liberadas.
Essas foram as principais ocorrências atendidas nos municípios da área do 39° Batalhão de Polícia Militar, também foram atendida ocorrências de menores proporções, sendo efetuadas abordagens de veículos, identificação de pessoas e prestado o policiamento ostensivo preventivo.
DICA DE SEGURANÇA
A Brigada Militar orienta a população para que no momento da comunicação de ocorrência o solicitante primeiramente identifique-se, bem como procure passar o maior número de dados possíveis sobre o fato que está comunicando, endereço e o ponto de referência, pois assim será atendido com mais agilidade e segurança. Orienta-se também para evitar o trote ao fone 190.
Da Central de Comunicação Social do 39º BPM
Sd Rodolfo