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Pacientes com câncer têm direitos especiais

Tratamento é assegurado pelo SUS e deve ser fornecido no prazo de até 60 dias contados a partir do diagnóstico. Portadores de câncer, na fase sintomática, pode sacar o FGTS, o PIS e o Pasep.

O câncer é a doença que mais cresce no mundo e no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 20 milhões de pessoas serão diagnosticadas até 2030 por ano com tumores. No Brasil, a estimativa é fechar o ano de 2015 com mais de 570 mil novos casos. Em Passo Fundo, por caracterizar-se como polo de atendimento na região, são registrados pelo menos cinco novos casos por semana. Diante destas tristes estatísticas, neste mês em que se reforça a prevenção da doença, com o Dia Nacional de Combate ao Câncer (27), discute-se também os direitos sociais dos portadores, especialmente porque a doença pode causar limitações durante o tratamento e deixar sequelas, mesmo depois da cura.
Os números impressionam, mas por de trás deles existem pessoas doentes e seus familiares que precisam e têm direito ao cuidado e ao atendimento, como ocorreu com a jornalista Natália Vitória de Oliveira Silva. Por quase quatro anos ela passou por situações difíceis, em função da doença ter acometido ao mesmo tempo seus pais. A mãe teve câncer no pulmão e o pai no intestino. Infelizmente os dois faleceram em 2010 e 2011, antes de assegurar muitos dos direitos estabelecidos na constituição. “Como eu não conhecia os direitos sociais das pessoas com câncer eu deixei de buscar alguns direitos que eu nem sabia que poderia ter. No meu caso, como meus pais tiveram dificuldades de locomoção, pois ficaram com uma vida limitada devido a doença, eu poderia ter tentado o amparo assistencial”, relata.
Segundo o advogado Rogério Guedes, do escritório Guedes Advocacia, as pessoas com qualquer tipo de neoplasia maligna (câncer) têm direitos guardados por Lei.  “Pacientes com a doença, na fase sintomática, pode sacar o FGTS, o PIS e o Pasep”, alerta.  Os direitos também valem para contribuintes que tenham dependentes doentes. Os tratamentos dos pais da Natália não compreenderam apenas consultas, mas também cirurgias, remédios, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia e quimioterapia.  “Foi muito difícil para todos nós. O primeiro pedido de medicamentos pelo SUS para o tratamento do meu pai foi negado. Então solicitamos uma segunda vez, mas infelizmente não deu tempo de termos o retorno, pois ele veio a falecer. “Acho que é de extrema importância que a sociedade saiba dos seus direitos ainda mais numa situação como essa, onde a demora da justiça pode fazer com que a gente perca a vida”, defendeu.
A legislação estabelece que o paciente tenha o direito de se submeter ao primeiro tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado. No entanto, Guedes ressalta que o que está escrito na norma pode gerar diferentes interpretações, ou seja, resultando na negativa ao fornecimento do medicamento solicitado. “Na negativa, o cidadão em tratamento do câncer deve exercer o seu direito, ingressando com uma ação na Justiça, que em pedido liminar, por determinação de um juiz, o pedidos do tratamento seja atendido”.
O que diz a Constituição:
Segundo Guedes, a Constituição Federal é taxativa quanto ao dever do Estado de assegurar a saúde a todos. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, tem direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios. Confira os direitos assegurados:
– saque do FGTS e PIS/PASEP;
– recebimento de auxílio doença ao trabalhador que tiver qualidade de segurado;
– aposentadoria por invalidez (desde que a incapacidade do beneficiário do INSS seja considerada definitiva. Caso já esteja recebendo o auxílio previdenciário tem direito de receber um aumento de 25% do valor, desde que comprovada à necessidade de assistência permanente de terceiros);
– tratamento hospitalar fora do seu município (o tratamento pode garantir o transporte e hospedagem do paciente e de seu acompanhante, desde que indicada a necessidade por médico);
– isenção do imposto de renda na aposentadoria (se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos);
– quitação do financiamento da casa própria (desde que exista cláusula contratual);
– isenção de IPI na compra de veículos adaptados (o paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns);
– andamento judiciário prioritário;
– cirurgia plástica de reconstrução mamária (no caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98).
Frase destaque:
“Cerca de 13% das mortes do mundo acontecem por causa do câncer, e os que mais são diagnosticados são o de pulmão, estômago, mama, fígado e cólon”.
Radio Planalto