Operação causa prejuízo de quase R$ 10 milhões ao tráfico de drogas no Sul do país
Rogério machado
Operação causa prejuízo de quase R$ 10 milhões ao tráfico de drogas no Sul do país
Em dez dias, foram apreendidas 5,4 toneladas de entorpecentes
A Operação Conjunta Ágata Sul causou um prejuízo de aproximadamente R$ 10 milhões ao tráfico internacional de drogas, em dez dias. Foram apreendidas cerca de 5,4 toneladas de drogas, em torno de 43,2 toneladas de produtos agropecuários ilegais, 12 veículos e seis embarcações, além de produtos como redes de pesca, armas e munições.
Segundo o Comando Militar do Sul (CMS) do Exército Brasileiro, mais de quatro mil militares e agentes federais e estaduais desenvolvem, desde o início do mês, ações de combate a ilícitos transfronteiriços e ambientais em toda a faixa de fronteira terrestre e marítima da região Sul do Brasil.
Além de reprimir a criminalidade, como tráfico de drogas e de armas, a mobilização reforça a presença do Estado na faixa de fronteira e empreende ações de conscientização quanto às consequências da prática de crimes.
Maior ação de combate aos crimes transfronteiriços, a Operação Ágata Conjunta Sul começou em 1º de julho no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Coordenada pelo Ministério da Defesa, a ofensiva conta com a atuação da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal, da Abin, do Ibama, da Anvisa, do ICMBio, da Anatel, das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros Militares e das Secretarias de Agricultura dos Estados da Região Sul do País, bem como de outros órgãos federais, estaduais e municipais de fiscalização.
A Constituição Federal do Brasil estabelece que a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, função primeira das Forças Armadas, como apregoa o artigo 142 da Constituição Federal, de 1988.
A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos trans fronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, incluídas as águas interiores e costa marítima, está amparada pela lei complementar nº 97, de 9 Junho de 1999, e pelo decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016.