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Nove rodovias gaúchas serão reincorporadas à União após aprovação de MP

Ministério dos Transportes vai reassumir 59 trechos distribuídos em diferentes regiões, em um total de 1.620 quilômetros da malha federal

Após a aprovação de uma Medida Provisória que determina a reincorporação de rodovias sob tutela dos estados à União, o Rio Grande do Sul vai ter nove estradas devolvidas à administração federal. É o caso da BR-153, em 12 trechos; BR-287, em sete trechos; BR-293, em seis trechos; BR-386, em quatro trechos; BR-392, em sete trechos; BR-468, em nove trechos; BR-470, dois trechos; BR-471, em três trechos; e BR 472, em nove trechos.
Serão mais de 1.620 quilômetros, de um total de 1.987 transferidos ainda em 2002. Isso equivale a um retorno de 81,5% do total de quilômetros repassados 14 anos atrás. As justificativas para a reincorporação, no Rio Grande do Sul, são a segurança nacional (rodovias que envolvem contato com fronteiras) e a função de eixo de ligação.
O Congresso determinou em 1º de junho a reincorporação de um total de 10 mil quilômetros de rodovias aos cuidados dos estados brasileiros à União. A MP 708/15 modifica a MP 82/02, que estabelecia o repasse de um total de mais de 14 mil quilômetros de rodovias federais para a tutela estadual. Com a mudança, 69% dessas estradas voltaram ao controle da União.
Do total de 16 estados que receberam a administração das rodovias em 2002, apenas um não vai ter rodovias reincorporadas: Pernambuco. Já Roraima, Rondônia, Maranhão e Paraíba devolverão na íntegra as estradas que haviam assumido. O Rio Grande do Sul é o nono em porcentagem reincorporada, atrás ainda da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí.
Conforme o Ministério dos Transportes, o repasse de rodovias estaduais e do Distrito Federal à União foi autorizado pela MP 82/2002, editada em dezembro daquele ano. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e por isso integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher a lacuna legal, o Dnit foi autorizado por lei a investir nessas estradas até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.
Despesas feitas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade deles e não podem ser obrigação do governo federal. Os estados e o DF também devem desistir de ações judiciais contra a União para pedir ressarcimento ou indenização po r despesas anteriormente transferidas a eles.
Radio Guaíba