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MPF pede que inquérito sobre plano de matar Moro vá para Justiça de SP

MPF pede que inquérito sobre plano de matar Moro vá para Justiça de SP

Segundo procurador, como os crimes são de competência estadual, não cabe à Justiça Federal do Paraná analisar o caso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O procurador da República José Soares, do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, pediu à 9ª Vara Federal de Curitiba que a investigação sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) de sequestrar e matar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) seja conduzida pela Justiça comum de São Paulo.

A tentativa de atentado contra o parlamentar veio a público na última semana, quando a Polícia Federal prendeu criminosos vinculados ao PCC que tinham planos de atacar Moro e outras autoridades.

No entendimento de José Soares, a 9ª Vara Federal de Curitiba passou a atuar no caso pelo fato de Moro ser um funcionário público federal. Contudo, segundo ele, a Justiça Federal do Paraná não deve mais investigar o caso, visto que o atentado contra o parlamentar não se concretizou.

De acordo com o procurador, o crime de extorsão mediante sequestro e qualquer outro delito eventualmente planejado – e não efetivado – são “atípicos e não puníveis”. Dessa forma, ele defende que não cabe à Justiça Federal conduzir as investigações.

“Por causa das medidas cautelares adotadas por esse Juízo Federal, o crime federal planejado e preparado não chegou a ser tentado. A tentativa era prevista pela Polícia Federal, mas sua não ocorrência acabou por tornar esse Juízo Federal incompetente para o restante da investigação”, pontua José Soares.

O pedido dele para que a Justiça comum de São Paulo assuma o inquérito é devido ao vínculo com o estado dos membros do PCC que foram presos pelo plano de atacar Moro. Segundo o procurador, caso a Justiça Federal siga conduzindo o caso, futuras decisões contra os criminosos podem ser anuladas.

“Impõe-se que a competência para os crimes remanescentes (todos estaduais: organização criminosa e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito; e também para os supostos crimes de lavagem dinheiro descobertos depois) seja declinada para a Justiça Estadual de São Paulo (e não para a Justiça Estadual do Paraná), perante a qual atua o Gaeco do Ministério Público Estadual de São Paulo (…)”, salienta o procurador.

FONTE R7