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MP-RS se manifesta contra prisão domiciliar da madrasta de Bernardo Boldrini

Promotoria salientou que Graciele Ugulini perdeu guarda da filha por conta do crime grave que cometeu

Promotoria salientou que Graciele Ugulini perdeu guarda da filha por conta do crime grave que cometeu | Foto: André Ávila / CP Memória

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da promotoria de Três Passos, enviou manifestação contrária à concessão de prisão domiciliar para Graciele Ugulini. Ele se encontra detida pela morte do menino Bernardo Boldrini, ocorrida em abril de 2014. A defesa de Graciele protocolou o pedido baseada na nova jurisprudência que progride ao regime domiciliar as detentas grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos.

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Conforme a promotoria, a madrasta de Bernardo “não se enquadra nas hipóteses previstas” em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MP-RS, ela não está na condição de genitora pois não detém a guarda da filha, nem exerce poder familiar sobre ela.

“É uma manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição da genitora, desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré”, afirma o promotor de Justiça Bruno Bonamente.

Segundo o parecer do MP, a criança não está sob a guarda de terceiros porque a mãe está presa, mas porque Graciele fora suspensa do exercício do poder familiar. A sentença de 1º grau foi proferida em março de 2017, em razão da gravidade do crime que cometeu. Mesmo que Graciele Ugulini fosse solta, o impedimento permaneceria.

De acordo com a denúncia do MP, a acusada “matou seu enteado Bernardo Boldrini, com 11 anos de idade, mediante emprego de veneno, com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e fútil”.