Procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet sustenta não haver prova com poder persuasivo necessário para a procedência da ação
“Não é viável a produção de provas no atual estágio da ação de investigação judicial eleitoral, até tendo em vista que o investigante não indicou, na petição inicial, os meios de prova que pretendia produzir, operando-se a preclusão”, acrescentou o procurador-geral eleitoral.
Mais cedo, a defesa do PDT afirmou que as lives feitas pelo ex-presidente nos palácios do Planalto e da Alvorada foram “atos de comício virtual”, feitos de dentro de prédios “símbolos da nossa democracia”.