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Morador de Rio Pardo é resgatado do trabalho escravo

Homem passou 29 anos sem ver esforço diário se transformar em dinheiro


   Morador de Rio Pardo é resgatado do trabalho escravo | Foto: Tarsila Pereira

O asfalto ficou para trás já nos primeiros metros do percurso, de 23 quilômetros. E, no destino final, também se perderam pela estrada as condições mínimas para um ser humano sobreviver como água encanada ou banheiro. E, se a esperança era encontrar luz no final do caminho, como entoa um provérbio conhecido, logo esse sentimento se desfaz. “Mas como enxergar no escuro?” E a resposta vem nas mãos calejadas pelo trabalho de Pedro Haas Lacerda, 67 anos: dois lampiões tomados pela fuligem.

O senhor franzino foi “descoberto” em fevereiro em situação próxima ao trabalho escravo em uma fazenda no interior de Rio Pardo, na localidade de João Rodrigues. Por 29 anos, não viu o esforço diário se transformar em dinheiro no final do mês. Ao contrário, observava as notas circularem de mão em mão, longe de seus olhos. E o ganha-pão era literalmente pago em comida. Uma vez por semana podia retirar da despensa do patrão um quilo de feijão, outro de arroz, um pouco de farinha de mandioca, azeite e carcaça de galinha aquelas partes que pouca gente põe à mesa: as patas, o pescoço e cabeça da ave. 

Sem geladeira no local, que também não teria utilidade pela falta de energia elétrica, alimentos perecíveis ficavam de fora da lista. “Pedi um saco de leite, mas ele disse que iria azedar.” Com alimentação escassa, o trabalhador resolveu plantar nos fundos da casa. Tirava dali aipim, batata-doce, cebola, alho, tomate e couve. Mudas e sementes também vinham do escambo com o patrão. Mas a horta acabou sendo proibida e a plantação, antes bem cuidada, abriu caminho para o mato voraz, que invadiu até mesmo o chão dos pés de bergamota e banana. “Nem mesmo ali embaixo eu podia limpar. Ele não deixava”, conta Pedro. Sem cuidados, os frutos minguaram. Caminho inverso da vontade dele de sair daquela situação.

Cinco meses após a assistência social do município constatar o trabalho escravo, uma movimentação tomou conta da propriedade rural. Chegaram Polícia Federal, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e funcionários do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a promessa de uma vida melhor para Pedro. “Deus olhou por mim. Escutou a minha reza.” Era como Pedro entendia aquele momento. 

Por ser um trabalhador resgatado, recebeu um seguro-desemprego especial três parcelas de um salário mínimo cada. Com R$ 724 nas mãos, não sabia o que ou quanto comprar. E naquele canto esquecido do Estado, onde o sol forte não dá trégua, o Pedro gastou alguns trocados por um rádio de pilha, o mais perto que tinha chegado da tecnologia em quase 30 anos. Um forte motivo impulsionava a primeira aquisição. Pedro queria saber a hora certa, já que naquele lugar relógio não passava a porteira e era pelo sol que ele se guiava. 

Patrão negou vínculo empregatício 
Até vir a liberdade, Pedro Lacerda continuava com trabalho no campo: capinava o terreno, conduzia o gado, limpava o celeiro e auxiliava na plantação. Em julho, a enxada foi deixada de lado com o seu resgate. A auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Lucilene Pacini, explica que o empregador foi notificado a retirar o trabalhador do local e a efetuar o registro e a assinatura de sua carteira de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias. 



Ele deveria apresentar a comprovação em 4 de agosto. Nessa data, negou que tivesse ocorrido vínculo empregatício e, por isso, não assinou a carteira nem pagou os salários ou se dispôs a buscar uma nova moradia para Pedro. A justificativa? “O empregado trabalhava por apenas duas meias diárias na semana e a moradia concedida era apenas um favor que prestava ao trabalhador”, segundo relatório do MTE. 

O empregador foi autuado pelo MTE e, em 14 de outubro, ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele se comprometeu a pagar o dano moral no valor de R$ 30 mil, através de um imóvel, que deve ser adquirido em até 90 dias. Caso não isso ocorra, será aplicada multa de R$ 50 mil. A auditora fiscal observa que Pedro pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando o reconhecimento do vínculo empregatício, do tempo de serviço e as verbas trabalhistas, além da assinatura da carteira. Entre verbas trabalhistas e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o valor gira em torno de R$ 25 mil. 

A assistente social que atendeu ao caso não quis se identificar, mas adiantou que está em andamento o pedido de aposentadoria. Segundo ela, a solicitação só deveria ocorrer após o recebimento da última parcela do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado. Enquanto não sair o benefício, ele receberá mantimentos da Secretaria de Assistência Social de Rio Pardo, sem revelar com qual frequência ou o que será fornecido. “Isso será analisado.”


Hygino Vasconcellos

Correio do Povo/Blog do JoceRodrigues

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