Luiz Marinho escreveu que medida vai ser “objeto de amplo debate”
Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem no Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque vai ser “objeto de amplo debate” entre as centrais sindicais e o Conselho Curador do FGTS.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.
A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada nessa quarta pelo ministro, em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores seguem disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado.
Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixa de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações segue mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel.
No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, nesse período, recebe apenas a multa de 40%.