Placar está em 2 votos a 2
Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.
Para Mendonça, a promulgação da Constituição deve ser considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas, equilibrando os interesses dos povos originários e dos proprietários de terras do Brasil.
“Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena”, afirmou.
Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, ele defendeu que a remoção só ocorra em comum acordo com eles. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.
Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão vai ser retomada amanhã. Sete ministros ainda devem votar.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente terão direito às terras das quais já haviam tomado posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que permaneciam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra esse entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani.