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Marco temporal: 19 deputados gaúchos votaram Sim, e 8 Não

Marco temporal: 19 deputados gaúchos votaram Sim, e 8 Não

Entenda o texto aprovado, que agora segue para a análise dos senadores

Foto: Mário Vilela / Funai

Dentre os 31 deputados federais do Rio Grande do Sul, 27 participaram, na noite desta terça-feira, da votação que aprovou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas – texto que, agora, segue para a análise dos senadores.

Foram 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção, somando 440 deputados em plenário – de um total de 513.

Dezenove parlamentares gaúchos votaram a favor do marco temporal e oito votaram contra.

O texto, que tramita no Congresso desde 2007, cria a tese jurídica de que os povos indígenas só poderão ter validada a demarcação de terras já ocupadas ou ainda em disputa judicial na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Veja como votou cada deputado federal do Rio Grande do Sul:

Parlamentar/Voto

Cidadania
Any Ortiz / Sim

MDB
Alceu Moreira / Sim
Márcio Biolchi / Sim
Osmar Terra / Sim

Novo
Marcel van Hattem / Sim

PCdoB
Daiana Santos / Não

PL
Bibo Nunes / Sim
Giovani Cherini / Sim
Marcelo Moraes / Sim
Sanderson / Sim

Podemos
Mauricio Marcon / Sim

PP
Covatti Filho / Sim
Pedro Westphalen / Sim

PSB
Heitor Schuch / Sim

PSD
Luciano Azevedo / Sim

PSDB
Daniel Trzeciak / Sim
Lucas Redecker / Sim

PSol
Fernanda Melchionna / Não

PT
Alexandre Lindenmeyer / Não
Bohn Gass / Não
Denise Pessôa / Não
Marcon / Não
Maria do Rosário / Não
Reginete Bispo / Não

Republicanos
Franciane Bayer / Sim
Tenente Coronel Zucco / Sim

União
Luiz Carlos Busato / Sim

Entenda melhor o texto aprovado

O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valha somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSol e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.

Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição.

Se a comunidade indígena não vivia em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não vai poder ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe a ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devam se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

STF
Mais cedo, um grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação vai ser relatada pelo ministro André Mendonça. Protocolaram o mandado de segurança os deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.

Os parlamentares dizem que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho.

Os deputados defendem que o PL vai trazer prejuízos aos povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na legislação.

No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal a partir da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado catarinense.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A análise ficou suspensa, desde setembro de 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

FONTE Rádio Guaíba e Agência Brasil