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Manifestantes mantêm 126 bloqueios em 14 estados, diz PRF

Santa Catarina, Mato Grosso e Paraná são os estados mais prejudicados com as interdições nas rodovias

| Foto: Alina Souza/CP
Manifestantes que não aceitam o resultado das eleições presidenciais seguem interditando ao menos 126 trechos de rodovias em 14 estados na noite desta quarta-feira (2), segundo o último levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado às 20h21. De acordo com balanço publicado nas redes sociais, a corporação desfez 732 bloqueios em estradas em todo o país.

Os estados com mais pontos interditados são Santa Catarina, com 35 trechos; Mato Grosso, com 31; e Paraná, com 16. Protestos também são registrados em estradadas nos seguintes estados: Acre (2), Amazonas (3), Espírito Santo (3), Goiás (2), Maranhão (2), Minas Gerais (3), Mato Grosso do Sul (4), Pará (10), Rondônia (11), Rio Grande do Sul (2) e Tocantins (2).

As manifestações que trancam rodovias começaram ainda na noite de domingo (30), pouco depois da divulgação do resultado das eleições, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), quando grupos de apoiadores do atual presidente ocuparam rodovias no Sul e no Centro-Oeste do país.

 

Na segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordena a o afastamento e a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.

A decisão determina ainda, para essa hipótese, uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.

Moraes também estabelece punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias.

Na decisão, Moraes ainda ordena que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais adotem “todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.

A liminar foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF nessa terça-feira (1º).

FONTE R7