Santa Catarina, Mato Grosso e Paraná são os estados mais prejudicados com as interdições nas rodovias
Os estados com mais pontos interditados são Santa Catarina, com 35 trechos; Mato Grosso, com 31; e Paraná, com 16. Protestos também são registrados em estradadas nos seguintes estados: Acre (2), Amazonas (3), Espírito Santo (3), Goiás (2), Maranhão (2), Minas Gerais (3), Mato Grosso do Sul (4), Pará (10), Rondônia (11), Rio Grande do Sul (2) e Tocantins (2).
As manifestações que trancam rodovias começaram ainda na noite de domingo (30), pouco depois da divulgação do resultado das eleições, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), quando grupos de apoiadores do atual presidente ocuparam rodovias no Sul e no Centro-Oeste do país.
Na segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordena a o afastamento e a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.
A decisão determina ainda, para essa hipótese, uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.
Moraes também estabelece punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias.
Na decisão, Moraes ainda ordena que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais adotem “todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.
A liminar foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF nessa terça-feira (1º).