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Lula pede que STF reconheça validade em nomeação como ministro de Dilma

Com aprovação do pedido, uma das linhas de investigação da Lava Jato poderá ser questionada

Lula pede que STF reconheça validade em nomeação como ministro de Dilma | Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula / CP

Mesmo após o afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade da nomeação dele como ministro. Caso isso ocorra, uma das linhas de investigação contra os dois na Lava Jato poderá ser questionada.

A defesa de Lula pediu que o ministro Gilmar Mendes, do STF, volte atrás ao extinguir o mandado de segurança que suspendeu a nomeação do ex-presidente ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil em 18 de março. O ministro entendeu que a ação perdeu o sentido de existir após Lula ser oficialmente exonerado do cargo com o afastamento de Dilma.

Para os advogados do ex-presidente, no entanto, ainda que Dilma não retorne ao cargo, o STF precisa julgar se Lula preenchia os requisitos constitucionais para ocupar a pasta para a qual foi nomeado e se houve ou não, no ato de Dilma, desvio de finalidade. A conduta é um dos principais elementos que embasam um pedido de inquérito contra os dois na Lava Jato.

Segundo o Ministério Público, há indícios de que a nomeação de Lula pode ter servido para garantir a ele foro privilegiado. A principal prova sobre o episódio, no entanto, foi anulada. Trata-se do áudio no qual Lula e Dilma aparecem conversando sobre o envio de um termo de posse a ser usado “em caso de necessidade”. O relator da Lava Jato na Corte, ministro Teori Zavascki, entendeu que a gravação foi obtida de maneira ilegal pelo juiz federal Sérgio Moro.

Argumentos

A defesa do ex-presidente pede, agora, que o plenário admita “a validade do ato de nomeação do agravante (Lula) para o cargo de ministro de Estado no período compreendido entre 16 de março e 12 de maio de 2016, com todas as regulares consequências jurídicas daí decorrentes”. Ou seja, o reconhecimento da nomeação também serviria para declarar que, durante este período, Lula teve foro privilegiado.

“Não se revela adequado que, após a suspensão da eficácia do ato de nomeação liminarmente (provisoriamente), por decisão monocrática que se utilizou de fundamentos passíveis de tisnar (macular) a própria reputação do agravante (Lula), a Corte deixar de se pronunciar sobre a adequação ou não do ato de nomeação ao ordenamento jurídico pátrio”, escrevem os advogados.

Eles apontam que a decisão de Gilmar de extinguir o mandado de segurança violou uma deliberação da Corte para julgá-lo. “Diante da decisão do plenário do Tribunal estabelecendo a necessidade de julgamento do presente writ (da ação em questão), não mais seria possível ao ministro relator (Gilmar Mendes) proferir julgamento monocrático”, defendem.

A ação chegou a ser pautada para julgamento pouco antes do afastamento de Dilma pelo processo de impeachment, mas a análise foi adiada a pedido de Teori. O ministro argumentou que é relator de outras duas ações que também questionam a posse do ex-presidente na Casa Civil, e que as ações deviam ser julgadas em conjunto.

Correio do Povo