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Justiça mantém condenação de seis réus da Operação Leite Compen$ado

Penas serão de cinco anos e sete meses em regime semiaberto

A Justiça divulgou, nesta segunda-feira, a condenação de seis réus denunciados pelo Ministério Público pela Leite Compen$ado. O juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim submeteu os acusados a pena de cinco anos, sete meses e seis dias, a ser cumprida em regime semiaberto.

Os réus foram denunciados por adulteração de leite apurada no curso da oitava fase da Operação Leite Compen$ado, no ano de 2015. Também condenou os seis acusados ao pagamento de 45 dias-multa, a razão de 1/10 do salário mínimo. Ainda, determinou a perda do caminhão registrado em nome de um dos acusados, considerando que o veículo foi utilizado para cometimento de crime.

Denúncia

O promotor de Justiça Mauro Rockenbach, da Promotoria Especializada Criminal, denunciou dois réus por terem corrompido, adulterado e alterado leite in natura, em três ocasiões, e outros quatro acusados por terem recebido o leite in natura adulterado mediante a adição de água e/ou algum soluto, diminuindo-lhe o valor nutritivo, mantendo-o dolosamente em depósito para vender.

A Operação foi deflagrada em diversas fases. A materialidade dos crimes ficou comprovada pelos resultados dos exames laboratoriais realizados em amostras de três cargas apreendidas no caminhão de um dos acusados, interceptado junto ao posto de refrigeração da empresa, nos dias 9, 10 e 11 de março de 2015.

Fraude 

As amostras colhidas evidenciaram que o leite in natura estava fora dos padrões de qualidade exigidos para sua comercialização, em razão de adulteração, mediante a adição de água e/ou algum soluto.

Conforme parecer do engenheiro químico do Departamento de Assessoria Técnica do MP, “a fraude que está sendo aplicada ao leite, no intuito de adicionar água sem que seja constatada pelos testes físico-químicos, em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Abastecimentos e Pecuária (Mapa), além de estar caracterizada como uma fraude econômica, poderá acarretar sérios problemas de saúde para aqueles consumidores que venham a adquirir este tipo de leite”.

O parecer destaca que foram adicionados produtos químicos totalmente estranhos ao leite, no intuito de fraudar o produto cru a ser analisado pelo laboratório. “Estes produtos químicos, na maioria das vezes, são de origem duvidosa e podendo ter em suas formulações componentes altamente tóxicos à saúde humana. Estas adições têm como objetivo maquiar o grau de deterioração de matéria prima, leite cru, e a adição de água para ganho no volume”, destacou ainda o parecer.

Segundo o juiz Marcos Agostini, a adulteração tinha o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade do leite e impulsionar a lucratividade gerada pela fraude, sendo que a adição de um soluto serviu, também, para mascarar a adição da água.

O juiz entendeu que ficou comprovado que os réus tinham ciência da adulteração do leite e, tendo ingerência de fato no recebimento do produto, autorizavam/determinavam a sua internalização pela cooperativa, que beneficiava o produto e fazia a destinação para fins de comercialização.

“Nesse contexto, inexistindo causas excludentes de ilicitude ou da culpabilidade a reconhecer, estando comprovadas a autoria e a materialidade, sendo típico o fato, a condenação dos acusados é medida imperativa”, concluiu.

Correio do Povo