Decisão foi referente à ação civil pública (ACP) em que o Ministério Público do Trabalho
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Vale inicie, de imediato, o pagamento de pensão aos parentes de empregados falecidos e desaparecidos no acidente de Brumadinho. A decisão, da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, desta quarta-feira, também obriga a manutenção do pagamento de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e seus parentes e a contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano.
A decisão foi referente à ação civil pública (ACP) em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a reparação dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos, que resultou na morte e no desaparecimento de 308 pessoas, conforme os dados oficiais divulgados até o momento. A juíza ordena também que a Vale custeie o atendimento médico e psicológico dos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre no dia e de seus dependentes.
Da mesma forma, determina que a empresa proceda ao ressarcimento das despesas com o custeio de atendimento médicos e psicológico já realizado pelos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre. Resposta da Vale Procurada, a mineradora divulgou nota afirmando que ainda não tinha sido notificada da decisão judicial. “Sobre a notícia de decisão judicial da 5ª Vara do Trabalho, a Vale informa que ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”, diz o texto.
Correio do Povo