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Justiça Federal multa Funai por não ter demarcado área indígena em Mato Castelhano

                                                                  Foto divulgação


A Justiça Federal, de Passo Fundo, determinou punição à Funai (Fundação Nacional do Índio) pelo descumprimento de uma decisão judicial. Ela teria partido da Segunda Vara Federal, com liminar, que determinava a demarcação de área indígena em Mato Castelhano, o que não teria ocorrido. Assim, passa a Funai a ser punida pela demora injustificada de realização do trabalho, conforme a decisão proferida.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a fundação e a União buscando o término do procedimento administrativo referente à existência de territórios Kaingangs. Foi decretada multa diária de R$ 50 mil, montante que passa a valer 30 dias após a intimação, caso a decisão não seja cumprida. Depois desse prazo, o presidente da instituição também pode ser penalizado.
O Ministério Público Federal (MPF) entende que a área de Mato Castelhano não está na lista de acordos. O prazo determinado para atendimento judicial em relação à Segunda Vara Federal encerrou em 11 de outubro.
Em abril deste ano, o MPF em Passo Fundo ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a Funai a dar andamento ao processo administrativo de demarcação de terra indígena, em favor de indígenas Kaingang acampados no município de Mato Castelhano. O grupo vive desde outubro de 2005 em um acampamento às margens da BR-285.

Fonte – Radio Planalto