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Justiça defere liminar ao Cpers e suspende aulas presenciais em escolas estaduais sem EPIs

Estado pode recorrer e deve analisar decisão nesta quinta-feira

Foto: Divulgação / Seduc / CP

De acordo com o Cpers, não há notícia de que alguma escola estadual tenha a certidão sanitária emitida por técnico capacitado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, em parte, um pedido liminar do Cpers Sindicato que pode levar à suspensão das aulas presenciais, conforme a entidade, em toda a rede estadual. A decisão decorre de ação civil pública impetrada pelo Cpers na segunda-feira passada.

O sindicato sustenta a “completa ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo Estado e ainda na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas” para que haja um retorno seguro do ensino presencial em meio à pandemia de coronavírus.

Nesta quarta-feira, o juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado autorize ao retorno do ensino presencial apenas nos locais onde houver declaração de conformidade sanitária e a disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais aos trabalhadores. As aferições devem ser feitas por um agente técnico especializado da área.

O parecer também determina que as escolas devem ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo Comitês operacionais de emergência de cada escola (COE-E) e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.

A presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, avaliou a decisão como extremamente positiva. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas”, comentou.

Segundo o Cpers, não existe escola que cumpra com todos os requisitos de proteção, já que o Estado colocou sob a responsabilidade das direções das instituições as adequações necessárias as novas normas pós-pandemia.

No processo, o sindicato também pedia a anulação da transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores (as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização. O objetivo era tentar impedir a abertura de qualquer escola nessa terça-feira, mas o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES), a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) podem agora recorrer da decisão, mas a pauta só vai ser analisada, com um posicionamento oficial posterior, na manhã desta quinta-feira, em reunião do Gabinete de Crise do Coronavírus.

Na avaliação da assessoria jurídica do Cpers, a liminar gera efeito imediato enquanto não houver decisão em contrário. “A liminar não suspendeu as aulas, mas reconheceu que os planos de contingência devem ser fiscalizados por um responsável técnico, que a conformidade sanitária não pode ser assinada pelos professores , mas deve ser feita por alguém com capacidade técnica, e que sem EPIs não abre de forma alguma”, explica o advogado Pedro Buchabqui.

De acordo com o Cpers, não há notícia de que alguma escola estadual tenha a certidão sanitária emitida por técnico capacitado, até o momento.

Rádio Guaíba