Réus terão 10 dias para responderem às acusações em dois processos
Réus, divididos em dois processos, vão responder pelo crime de adulteração de produto alimentício revelado na Operação Leite Compen$ado | Foto: Marjulie Martini/ CP Memória
O juiz da 1ª Vara Criminal do Foro de Erechim, Antonio Carlos Ribeiro, aceitou, nesta terça-feira, denúncia do Ministério Público contra mais 14 envolvidos na fraude do leite. Os réus, divididos em dois processos, vão responder pelo crime de adulteração de produto alimentício revelado na Operação Leite Compen$ado. Nessa segunda, o MP-RS entregou 18 denúncias sobre as fases 7 e 8 da operação.
Na primeira ação, cinco denunciados terão prazo de 10 dias para responderem à acusação. O magistrado também determinou que a Cooperativa de Pequenos Agropecuaristas de Campinas do Sul (Coopasul) remeta à 1ª Vara Criminal, no mesmo prazo, as notas fiscais relativas à aquisição de leite cru refrigerado, adulterado e/ou corrompido transportado pelos denunciados sob a responsabilidade da pessoa jurídica Transportes Melati Ltda, nas datas de 09, 10 e 11 de março. Também foi determinado ao Laboratório Alac que remeta, em 10 dias, as vias originais de oito Certificados Oficiais de Análises.
No segundo processo, oito réus terão o mesmo prazo para responderem à acusação. Com relação a dois outros investigados, o juiz determinou o arquivamento da denúncia. O juiz também estabelece que a empresa Rempel e Coghetto Ltda remeta, em 10 dias, as notas fiscais relativas à aquisição de leite transportado pelos denunciados sob a responsabilidade da pessoa jurídica I. Vendrúsculo e Cia Ltda, nas datas de 12 e 17 de novembro do ano passado. Ao Laboratório de Análises Físio-Químicas da Unianálises foi requisitado o envio, também no prazo de 10 dias, das vias originais de dois Certificados Oficiais de Análises.
O magistrado determinou que a Receita Estadual efetue pesquisa junto à base de dados da Delegacia de Pesquisa e Investigação para averiguar se existem notas fiscais de possíveis transações realizadas em nome de alguns denunciados, no período de abril de 2014 a 20 de julho de 2015, relativas à aquisição de produtos que possam ter sido utilizados na fraude, como: água oxigenada, soda cáustica, bicarbonato de sódio, citrato de sódio, cal hidratado, amido de milho, carbonato de cálcio, cloreto de sódio (sal), detergente, espessantes, ureia e formol.
Na primeira ação, cinco denunciados terão prazo de 10 dias para responderem à acusação. O magistrado também determinou que a Cooperativa de Pequenos Agropecuaristas de Campinas do Sul (Coopasul) remeta à 1ª Vara Criminal, no mesmo prazo, as notas fiscais relativas à aquisição de leite cru refrigerado, adulterado e/ou corrompido transportado pelos denunciados sob a responsabilidade da pessoa jurídica Transportes Melati Ltda, nas datas de 09, 10 e 11 de março. Também foi determinado ao Laboratório Alac que remeta, em 10 dias, as vias originais de oito Certificados Oficiais de Análises.
No segundo processo, oito réus terão o mesmo prazo para responderem à acusação. Com relação a dois outros investigados, o juiz determinou o arquivamento da denúncia. O juiz também estabelece que a empresa Rempel e Coghetto Ltda remeta, em 10 dias, as notas fiscais relativas à aquisição de leite transportado pelos denunciados sob a responsabilidade da pessoa jurídica I. Vendrúsculo e Cia Ltda, nas datas de 12 e 17 de novembro do ano passado. Ao Laboratório de Análises Físio-Químicas da Unianálises foi requisitado o envio, também no prazo de 10 dias, das vias originais de dois Certificados Oficiais de Análises.
O magistrado determinou que a Receita Estadual efetue pesquisa junto à base de dados da Delegacia de Pesquisa e Investigação para averiguar se existem notas fiscais de possíveis transações realizadas em nome de alguns denunciados, no período de abril de 2014 a 20 de julho de 2015, relativas à aquisição de produtos que possam ter sido utilizados na fraude, como: água oxigenada, soda cáustica, bicarbonato de sódio, citrato de sódio, cal hidratado, amido de milho, carbonato de cálcio, cloreto de sódio (sal), detergente, espessantes, ureia e formol.