Se não ‘morrer’ no Senado, proposta deve ir parar no STF e deteriorar ainda mais ambiente político
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados / CP
Caso não seja barrada no Senado, a PEC da Blindagem tem tudo para se transformar em mais um problema a ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em função da lista de afrontas à Constituição que carrega, e com potencial para deteriorar ainda mais o ambiente político.
A avaliação feita por diferentes juristas é de que o texto final aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 17, viola pelo menos três cláusulas pétreas da Carta Magna, além de apresentar uma distorção em relação ao princípio da transparência que precisa reger todas as esferas do poder público.
Conforme o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUCRS, Cláudio Ari Mello, a expectativa é de que o texto não passe no Senado, para onde foi encaminhado ainda na quarta. Mas, se passar, tanto o procurador-geral da República quanto um partido político podem ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF. Que, neste caso, terá pelo menos três argumentos para declarar a inconstitucionalidade do texto.
O segundo argumento é o da violação ao direito fundamental à igualdade entre todos os brasileiros, prevista no Artigo 5º da Constituição. “Nenhum brasileiro tem o poder de impedir um processo contra si mesmo se cometer um crime. Mas os deputados, na PEC, estão se autoconcedendo este poder. Na prática, teriam um regime jurídico diferente dos demais brasileiros.”
“O Estado de Direito é aquele no qual o direito limita o exercício do poder político. A PEC, porém, permite que deputados e senadores, ao não concederem autorização para que o Supremo julgue casos criminais, possam deixar de se submeter ao direito”, explica.
Na quarta-feira, assim que a proposta foi remetida da Câmara para o Senado, o presidente da Câmara Alta, Davi Alcolumbre, encaminhou a proposição para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O movimento deu indicativo de que o Senado pretende seguir o rito normal de tramitação, cumprindo todas as etapas de debate, ao contrário do que fez a Câmara. Alcolumbre tinha a opção, por exemplo, de que a apreciação ocorresse diretamente pelo plenário, sem passar pela CCJ.
“Sobre este ponto, também é fato, contudo, que a blindagem aprovada agora na Câmara é ainda maior do que a prevista originalmente, e que evidencia a vontade de autoproteção dos parlamentares, sobretudo nos processos do Supremo que tratam das emendas parlamentares. A grande questão que fica é: por que deputados e senadores precisariam hoje de prerrogativas ainda maiores do que as que haviam sido estabelecidas em 1988, e que o próprio Congresso, após legítima pressão popular, revisou em 2001?”