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Juíza nega recursos do ex-presidente do PSDB contra sentença do Mensalão Mineiro

Eduardo Azeredo foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão

            Foto: Beto Oliveira / Câmara dos Deputados / Divulgação / CP
A juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou o recurso da defesa do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo contra sua condenação a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no escândalo do mensalão mineiro.

A defesa de Azeredo entrou com embargos de declaração, recurso que questiona aspectos da decisão da juíza, no dia 25 de janeiro, pouco mais de um mês após a sentença que condenou o ex-governador. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
Além dos embargos rejeitados pela juíza, a defesa de Azeredo também entrou com uma apelação contra a condenação. No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro, que no decorrer das investigações do escândalo apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio de um esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério – e que posteriormente foi adotado pelo PT no mensalão no governo federal.
“Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos ‘corresponsáveis’ (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corréus foram transcritas na sentença”, afirma a juíza ao rejeitar os argumentos da defesa de Azeredo.
A magistrada aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro. “Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento.” Procuradoria-Geral Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para o caixa 2 da campanha à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998.
O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais.
Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas  aprofundada, de forma metódica e duradoura”. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano. Quando Azeredo foi condenado, o PSDB disse que ficou surpreso, mas respeitava a “decisão de primeira instância”. “Estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão”, afirmou o partido em nota.

 
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