A decisão ainda não consta no processo, que tramita sob sigilo.
Já a sentença de primeira instância que havia absolvido o artista, em Estância Velha, desqualifica os laudos da acusação e menciona contradições da mãe da menina, uma gerente de banco em Porto Alegre que mora em Novo Hamburgo, autora da denúncia.
“Ao examinar os autos, concluo que as provas são insuficientes para a condenação, já que não foi demonstrada, de maneira inequívoca, a prática do fato pelo réu”, considerou o juiz Maurício da Rosa Ávila, em 30 de abril deste ano.
Ele questionou de forma severa as perícias particulares contratadas pela mãe.
O magistrado determinou, “de imediato”, que o Conselho Regional de Psicologia apure a conduta do profissional responsável pelo laudo que imputa o crime ao réu. Para o juiz, “apresentou conclusões peremptórias quanto à ocorrência do fato, a partir de simples entrevistas”. A sindicância corre sob sigilo no Conselho.
A reportagem do Grupo Sinos não detalha a natureza do convívio da menina com o réu, em razão do vínculo familiar, para preservar a identidade da vítima e respeitar o que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em paralelo à ação penal, tramita outra de natureza cível, que a reportagem também não detalha para preservar a vítima.