Ex-procurador da Lava Jato sustenta ser vítima de ‘injustiça’ e critica Legislativo por ‘se curvar’ ao Judiciário
Depois de ter a cassação confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que “vai seguir lutando” para honrar os cerca de 345 mil votos que recebeu em outubro de 2022.
O ex-procurador da Operação Lava Jato teve o mandato cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.
“A Mesa decidiu se curvar diante de uma decisão injusta do TSE. Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Poder Judiciário. Hoje a casa do povo se dobrou contra a vontade do povo. Lutei e vou lutar até o fim pelos 345 mil eleitores.
O agora ex-deputado aproveitou, ainda, para alfinetar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e o relator do processo no TSE que o cassou, ministro Benedito Gonçalves. “Hoje sou cassado pelas mãos de um ministro do TSE delatado e de um deputado acusado.
Entenda
A corte eleitoral entendeu que Dallagnol deve ficar oito anos inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou a exoneração do cargo de procurador para evitar a conversão desses procedimentos em processos administrativos disciplinares (PADs), capazes de barrar a candidatura dele no ano passado.
Segundo a Constituição, a perda de mandato parlamentar pode passar por dois ritos diferentes. No primeiro, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do plenário, a perda do mandato.
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito nem julgamento pelo plenário da Casa. À Câmara dos Deputados cabe apenas declarar a perda do mandato. Esse é o caso de Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral. Assim, a comunicação do TSE é enviada à corregedoria da Casa, que remete uma cópia dela ao deputado e abre o prazo para que se manifeste. Apresentada a defesa, o corregedor elabora um parecer, que segue para a Mesa Diretora, para que se declare a perda do mandato.
“Compete à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral.