Rogério Machado Blog – Noticias, informações, politica e saúde

Governo regulamenta penalidades para ciclistas e pedestres

Agentes de trânsito poderão aplicar multas por infrações

Novas leis de trânsito preveem penalidades a ciclistas e pedestres | Foto: Samuel Maciel / CP Memória

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentou medidas, nesta sexta-feira, que prevê punição aos pedestres e ciclistas que infrigirem estas novas leis. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação.

Onde, por exemplo, um pedestre poderá ser autuado se permanecer em pistas por onde passam os veículos. Assim como quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis onde não houver permissão. Também foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

A punição vai para quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. Também inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva.

Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta. O valor para punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve.

Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o auto de infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.

Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição, no prazo de 180 dias após a publicação.

Procedimentos

O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a Resolução.

Correio do Povo