Arrecadação é responsável por indenizar pessoas envolvidas em acidentes de trânsito
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT a partir de janeiro de 2020. O seguro é uma das obrigações que devem ser pagas todos os anos por proprietários de veículos para terem a documentação em dia – assim como o IPVA e o licenciamento. A arrecadação é responsável pelo pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.
O texto da MP determina “a extinção do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) e do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM)”. A assinatura foi feita por Bolsonaro durante evento de lançamento do programa Verde e Amarelo, de estímulo ao emprego. A medida deve ser publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, a Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que “quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”. O Planalto cita que segurados do INSS têm cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. O governo oferece ainda para não segurados do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que prevê um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Ainda de acordo com o Planalto, o consórcio responsável pela administração dos recursos do DPVAT tem contabilizado R$ 8,9 bilhões em recursos, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas até o final de 2015 é de R$ 4,2 bilhões. O restante será repassado ao Tesouro Nacional em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão.
Correio do Povo