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Governo Municipal libera carnês de pagamento do IPTU 2019

O Município de Sarandi notifica os senhores contribuintes, que os prazos para o pagamento do IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, IPTU, e a TAXA DE COLETA DE LIXO referente ao ano de 2019 são os seguintes:

PARCELA ÚNICA:

COM DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) até o dia 10 de março.

COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) até o dia 10 de abril.

Aos contribuintes que optarem por parcelar o pagamento do IPTU, as datas são as seguintes:

1ª Parcela – até o dia 10/05/2019;

2ª Parcela – até o dia 10/07/2019;

3ª Parcela – até o dia 10/09/2019;

4ª Parcela – até o dia 10/11/2019.

As guias do alvará 2019 podem ser emitidas eletronicamente, através do site da prefeitura de Sarandi. Da mesma forma, seguindo a modernização dos serviços público, as guias do IPTU e a TAXA DE COLETA DE LIXO, também podem ser emitidas dessa forma. Acesse (www.sarandi.rs.gov.br) e clique na primeira aba que aparece, denominada “Portal do Contribuinte”, após clique em “Emitir Guias de Débitos do Contribuinte”, preencha os dados e imprima as guias para pagamento.

Cabe salientar que será necessário obter o número de inscrição do contribuinte que é possível encontrar nos antigos carnês, logo a baixo do nome do Contribuinte. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de tributação pelo número 54 33615622. Os impostos devem ser pagos nas agências Sicredi e Banrisul ou em conveniados com estas agências.

Entretanto, as guias continuarão a serem emitidas junto a Prefeitura para os contribuintes sem o acesso eletrônico ou com dificuldades de emissão.

Para que o contribuinte possa retirar sua guia de arrecadação na prefeitura, só é necessário apresentar o CPF e o número do contribuinte, que está em qualquer carne de anos anteriores.

Caro contribuinte, evite a cobrança judicial e colabore com o desenvolvimento de Sarandi. Tenha orgulho de morar numa cidade limpa, ordeira e bem organizada.

P.M.Sarandi – Joel De Brito