Empresas poderão reduzir pela metade a jornada e o salário dos trabalhadores ou suspender contrato
Chamado de “Programa Antidesemprego”, as medidas preveem a redução em até 50% da jornada e do salário dos trabalhadores, o que terá que ser acordado entre empregado e empresa. Poderá haver suspensão do contrato de trabalho, desde que o pagamento de metade do valor seja mantido.
O valor pago ao trabalhador não poderá ser inferior ao salário mínimo e não poderá haver suspensão do salário-hora. Haverá ainda ações para simplificar o teletrabalho e a utilização de banco de horas, e a antecipação de férias. “São instrumentos que oferecem agilidade e flexibilidade para empresas e trabalhadores”, explicou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo.
Correio do Povo