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Governo do RS publica regras para realização de eventos e festas infantis

Decreto que libera as atividades foi publicada nessa segunda-feira no Diário Oficial do Estado

Entre as regras está a disponibilização de álcool em gel em diferentes locais 

O governo do Rio Grande do Sul divulgou, na tarde desta terça-feira, as regras para realização de eventos que foram liberados a partir do decreto 55.548, publicado nessa segunda-feira, no Diário Oficial do Estado. A liberação acontece por causa da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Estado e amplo debate entre os representantes do setor e o Gabinete de Crise.

Os eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Nas áreas em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.

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As atividades só poderão ocorrer em municípios que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.

Confira as regras que devem ser seguidas: 

Bandeira amarela 
• Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

Bandeira laranja 
• Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

Para ambas as bandeiras 
• Modo de operação: Teletrabalho/Presencial restrito
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
• Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização
• Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas
• Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores
• Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar, antes da abertura do evento e após o término
• Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)
• Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos
• Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319
• Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente/
• Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais

Modo de atendimento para regiões de bandeira amarela ou laranja
• Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois
• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19
• Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios, monitores)
• Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico
• Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público
• Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos

Correio do Povo