Novo decreto do modelo deve ser publicado nesta segunda-feira
O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta segunda-feira, novos ajustes nos protocolos do modelo do Distanciamento Controlado, em que se amplia a presença de trabalhadores e servidores nos setores do comércio e na administração pública. O limite varia de acordo com cada bandeira que a região for classificada.
O decreto com as novas normas será publicado até o fim da noite desta segunda-feira e passa a valer já na 36ª rodada, que tem início a partir da meia-noite desta terça-feira. Nesta semana, o Rio Grande do Sul tem 19 regiões em bandeira vermelha e duas em laranja.
Mudanças no teto de operação das seguintes atividades:
Serviços não essenciais
• Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir de 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
• Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).
Política e administração de trânsito
• Bandeira preta: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira vermelha: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira laranja: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
• Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% dos trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.
Serviços delegados de habilitação de condutores
• Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% dos trabalhadores.
Comércio
Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
Manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais, varejista – itens essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:
• Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
• Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
De acordo com o governo estadual, até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, se retirou a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e público.
Correio do Povo