Novas regras só poderão ser aplicadas após publicação no Diário Oficial do Estado
O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta quarta-feira, que emitiu Avisos para as regiões de Porto Alegre, Canoas, Guaíba e Santo Ângelo com base nos aumentos recentes de internações hospitalares. Além disto, o Piratini também informou que alterou os protocolos para o setor de eventos no Estado, que devem ser publicados no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.
Avisos
De acordo com o Gabinete de Crise, as quatro regiões receberam os Avisos na semana passada. Segundo o GT Saúde, essas internações repercutiram em um aumento de pacientes em leitos clínicos e de UTI, tanto de casos confirmados quanto suspeitos de Covid, levando à decisão emitida hoje.
Nas demais regiões, não foi identificada variação que exigisse novos comunicados do Sistema 3As. Também não houve emissão de Alerta e nem de Ação.
Eventos
Eventos
Na reunião de hoje, coordenada pelo governador Eduardo Leite, foi discutido o pedido do setor de eventos que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas. Segundo o Gabinete de Crise, os pontos considerados para o pedido foram a ocupação hospitalar, que está em níveis mais baixos, e também o fato de que o segmento foi bastante impactado na pandemia.
Com isso, o Piratini entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local). As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado.
Confira as mudanças para o setor de eventos:
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.
> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Nos protocolos de atividade variáveis:
>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.
>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Nos protocolos de atividade obrigatórios:
> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
Correio do Povo