Ministro do STF restringiu os decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro e enviou decisões ao plenário da Corte
Fachin determinou que a aquisição de armas de fogo de uso restrito está autorizada no âmbito de interesse da própria segurança pública ou de defesa nacional e não em razão de interesse pessoal.
A posse de armas de fogo só pode ser autorizada para aqueles que demonstrarem, por razões profissionais ou pessoais, efetiva necessidade. E em relação ao quantitativo de munições adquiríveis, ele se vincula àquilo que, “de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário a segurança dos cidadãos”.
Os pedidos foram feitos por partidos de oposição e ficaram mais de um ano esperando julgamento, já que foram alvos de um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Nas decisões, Fachin observa que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política” no país e urge a concessão de medida cautelar “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.
Fachin determinou que as decisões sejam enviadas ao plenário da Corte. O ministro do STF argumenta, ainda, que a facilitação da circulação de armas no país ajuda a aumentar o risco de violência, além de ser uma violação dos direitos que o Estado deve cumprir.