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Fachin diz que votação secreta e chapa avulsa são legítimas

Ministro do STF, relator da ação, disse que votação secreta foi válida e negou defesa prévia à presidente

                                            Foto: José Cruz / Agência Brasil / CP
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em seu voto, Fachin entendeu também que a presidente não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura. 

De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidenta da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da Câmara.

Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação.
Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.

Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma.

Segundo o ministro, não cabe ao STF editar novas normas sobre a matéria. De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos. As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e a Lei 1.079/50, disse.

Sobre a alegação de imparcialidade de Eduardo Cunha para deflagar impeachment, o ministro afirmou, em seu voto, que a questão trata de julgamento político, que não pode ser impedido pelo Judiciário, em função de o deputado atuar como representante de seus eleitores.

Após o voto do relator, a sessão deve ser interrompida e será retomada amanhã. Faltam o voto de dez ministros. 
As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado em arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.

Os próximos ministros a votar são:
Luís Roberto Barroso
Teori Zavascki
Rosa Weber
Luiz Fux
Dias Toffoli
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Marco Aurélio
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski

Votação no STF: arguições
Para o advogado do PCdoB, Cláudio Pereira de Souza, o Senado pode promover o arquivamento do processo mesmo se o plenário da Câmara aprovar o impedimento. Segundo Souza, Cunha violou o princípio constitucional da ampla defesa ao deflagrar o procedimento de impeachment somente com as alegações da acusação, proferida pelos juristas Hélio Bucudo e Miguel Reali Júnior, que assinaram o pedido.

A legenda questionou no Supremo 11 pontos específicos do processo de impeachment, entre eles a garantia de defesa prévia no prazo de 15 dias, antes da decisão sobre o impedimento. Além disso, o partido pede que os regimentos interno da Câmara dos Deputados e do Senado não sejam combinados com a lei para dar seguimento ao processo.

Representando a Câmara dos Deputados, o deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ) defendeu o rito adotado até o momento pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para Teixeira, as acusações contra Cunha não comprometem a defesa das prerrogativas da Câmara.

Segundo o deputado, o voto secreto para eleição da comissão especial repetiu o rito adotado no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor, em 1992. De acordo com o deputado, ao contrário das deliberações da Casa, todas as eleições que ocorrem na Câmara são secretas para proteger os deputados que, ness caso, atuam como eleitores.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o poder do Senado, e não da Câmara, para eventualmente afastara presidente da República em caso de instauração do processo de impeachment. 

“A Corte não está sendo chamada para resolver as eleições de 2014 ou embates políticos”, disse Adams em plenário. Ele defendeu que a Constituição de 1988 deu tratamento diferente ao Senado no processo de impeachment.

A instauração define o momento do afastamento da presidente da República do cargo. “Não há processos nem no Supremo nem no Senado (contra presidente da República) se a Câmara não autorizar. Mas, autorizando, não afasta a necessidade de examinar os atos e garantir que a decisão gravíssima de afastamento do presidente por seis meses não seja tomada de forma precipitada”, completou Adams.

Adams também defendeu a necessidade de voto aberto para formação da comissão especial que irá analisar o impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara. “Nenhum julgamento se dá com decisão secreta. Julgamento não se faz no segredo, a quatro paredes escondidos, julgamento se faz abertamente para a sociedade”, afirmou.

Oposição e base aliada manifestam-se sobre rito do impeachment

Partidos da oposição e da base aliada do governo manifestaram-se no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade das regras que regem o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A participação dos partidos foi autorizada pelo ministro Edson Fachin, relator do processo no qual o assunto é discutido, como”amigos da Corte”, por se tratar de um tema que afeta diretamente a atividade legislativa.

Segundo o advogado do PT, Flávio Caetano, o partido defende que o rito seja seguido dentro da legalidade. Caetano acusou o presidente da Câmara de “chantagem explícita”, por deflagrar o procedimento de inmpeachment de forma sumária, sem que a presidente pudesse apresentar defesa prévia. Para a defesa, Cunha deu “voz aos denunciantes e silêncio à presidente da República.”

Para o representante do PSDB, Flávio Henrique Pereira, a decisão da Corte será importante para desconstituir o discurso de que o impeachment, previsto na Constituição , é “um golpe”. Pereira também defendeu que eventual decisão do plenário da Câmara a favor do impeachment deve ser seguida pelo Senado. “A decisão é vinculativa ao Senado, não poderia ser diferente. É tão certo que o papel é vinculativo que a Câmara dá início ao processo, o presidente do
Senado se afasta, e o presidente do Supremo preside o processo.”
Correio do Povo