Foto : Luiz Silveira / STF / CP
Sem um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro determina uma sanção administrativa, de competência do Executivo, e fundamenta o afastamento de um ocupante de cargo público com base em um “risco presumido” de um “nada jurídico”, como o próprio ministro classificou os relatórios produzidos pela Polícia Federal.
Monocrática, referendada: o que acontece agora?
Para afastar o ocupante de um cargo público no âmbito criminal, a regra consolidada pelo STF exige um pedido da Polícia Federal ou uma solicitação do Ministério Público, no caso, a PGR.
O afastamento de Andrei Rodrigues desiste de participar de evento da PF e Leandro Almada entrou em vigor a partir da publicação da determinação. A Segunda Turma formou maioria confirmando a decisão com os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes, mas a decisão ainda não foi referendada porque houve o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Com a análise suspensa, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua valendo até que o colegiado conclua o julgamento.
Diante do cenário, os especialistas afirmam que a única possibilidade de suspender o afastamento seria uma nova decisão, por exemplo, por ato de sobrestamento da presidência da Corte – ou seja, o ministro Edson Fachin, uma vez presidente do STF, poderia anular a decisão de Mendonça. E caberá a ele o papel de distensionar o tribunal.
- – Andrei Rodrigues desiste de participar de evento da PF e delega discurso ao diretor-executivo
- – Fachin precisa combinar cautela e urgência diante da escalada da crise
- – Diretores da PF colocam cargos à disposição após afastamento de Andrei Rodrigues
“O presidente precisa organizar o tribunal no que se refere a um freio de arrumação, ou seja, determinar a extensão do que está acontecendo, organizar a pauta e levar ao plenário para que haja uma decisão coletiva”, diz Marcelo Peruchin.
Como fica a cúpula da PF?
Os diretores da Polícia Federal que compõem o primeiro escalão da gestão do diretor-geral afastado Andrei Rodrigues divulgaram uma nota pública manifestando apoio a ele e colocando seus cargos à disposição do substituto.
Após o cumprimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a gestão interina da PF passou a ficar sob o comando do diretor-executivo William Murad, que era o número 2 da PF na hierarquia da Polícia Federal.
Nulidade do relatório x afastamento de diretor
Na decisão, Mendonça afirma que os relatórios da Polícia Federal, classificados pelo próprio ministro como um “nada jurídico” – ou seja, sem respaldo, embasamento – e um suposto monitoramento contra ele, foram determinantes para o afastamento cautelar. Ele ainda cita tanto o Código de Processo Penal, quanto o estatuto interno da PF, determinando ainda que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.
“A maior parte da decisão de Mendonça dedica-se a mostrar que o documento era interno e sem pretensão de ser publicizado; que o documento não tem valor probatório (no que está certo); que o documento possui erros graves e é nulo. Se o documento é tudo isso, o caminho natural é reconhecer sua nulidade e não simplesmente afastar o Diretor Geral da Polícia Federal do seu cargo.”
Segundo Neiva, a decisão de Mendonça é “gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica”.
“A decisão do ministro André Mendonça é, no meu entender, gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica. Não há, em nenhum ponto da decisão, a indicação concreta, específica e direta de que Andrei teria mandado “monitorar” Mendonça. Também não há qualquer indicação de que Andrei estaria pondo em risco a integridade e independência da “magistratura em geral”, esse conceito vago, indefinido e indeterminado, como Mendonça escreve”, afirmou Neiva.