10/07/2021 às 20:32LER NA ÁREA DO ASSINANTE
Trata-se de uma Representação Criminal com pedido de prisão em flagrante por crime inafiançável de tortura contra o ministro Alexandre de Moraes.
Daniel Silveira foi preso ilegalmente no dia 16 de fevereiro, por um suposto crime inafiançável.
Há poucos dias, o próprio Alexandre de Moraes mandou que o deputado fosse novamente recolhido à prisão, por ter supostamente violado a prisão domiciliar que lhe havia sido concedida. Porém, o ministro arbitrou uma fiança de R$ 100 mil reais. Ou seja, fiança para um suposto crime inafiançável. Mais uma barbárie jurídica de Moraes.
Amigos do deputado se cotizaram e pagaram a fiança.
O detalhe mais pernóstico é que mesmo com a fiança devidamente recolhida, Moraes mantém Daniel Silveira preso.
Para o advogado, segundo explica em seu petitório, o deputado está sendo humilhado. Isso é tortura. Tal crime é inafiançável, de acordo com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). O flagrante no caso se justifica porque com Daniel Silveira sendo mantido preso e a fiança devidamente paga, o ato criminoso persiste, ainda está em plena execução.
Veja a integra da petição:
Veja o documento:
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