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Eleitorado tem até dia 1º de dezembro para justificar ausência

Quem não exercer obrigatoriedade não poderá tirar passaporte, inscrever-se em concurso e renovar matrícula

Eleitorado tem até dia 1º de dezembro para justificar ausência | Foto: Mauro Schaefer

O eleitor que não apresentou neste domingo a justificativa de ausência no dia da votação tem prazo até 1º de dezembro para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.

Além do Shopping Praia de Belas, um dos locais de atendimento ao eleitorado no dia primeiro dia de votação em Porto Alegre ocorreu no terceiro pavimento do Aeroporto Internacional Salgado Filho, onde havia a seção de justificativa presidida pela segunda vez por Silvia Joaquina Soria de Farias. Segundo ela, a maioria dos eleitores que justificam a ausência está embarcando para qualquer cidade do país todo até ao exterior, incluindo passageiros tanto gaúchos como de outros estados.

As filas acontecem sobretudo perto do horário dos voos. Na eleição passada, o número de justificativas feitas no local ficou em torno de 600. Na manhã deste domingo, o número já encontrava-se em 200. “Ninguém que estava justificando voto viajaria para o exterior”, constatou, lembrando que o atendimento estava rápido. Os formulários preenchido são inseridos no sistema eletrônico através de duas urnas de justificativa. “Está muito tranquilo”, observou.

Entre as mesas e cadeiras disponibilizadas no local havia um casal de Goiânia, Goiás, que regressava da lua-de-mel de uma semana em Gramado, Canela e Bento Gonçalves. O advogado Robson Rios, 29 anos, e a enfermeira Vanessa Gomes, 29 anos, lamentaram não estarem em sua cidade para votar, mas também revelaram que adoraram os passeios na região serrana gaúcha. “A lua-de-mel foi bem mais importante”, admitiram com bom humor. Eles embarcariam por volta do meio-dia e chegariam em torno das 13h40min em São Paulo, prosseguindo viagem somente às 17h para Goiás.

Já o aeronauta Vinicius Ilha, 25 anos, preenchia o formulário antes de iniciar o turno de trabalho, a partir das 11h30min, no próprio Aeroporto Internacional Salgado Filho. O domicílio eleitoral dele fica em Cachoeira do Sul. “Não daria tempo”, explicou, referindo-se à saída do turno de trabalho às 17h30min e a impossibilidade de viajar até a cidade onde está sua seção eleitoral.

TSE

Uma facilidade oferecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de seu portal na internet, foi a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento, baixado em formato PDF, tinha de preenchido e assinado na presença de um mesário em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

No caso de quem estava no exterior neste domingo, o prazo é de até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. É necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.

Quem não votou e não apresentar justificativa fica impedido por exemplo de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Correio do Povo