Ao encaminhar reforma tributária à Assembleia, governador enfatizou que a arrecadação passa do consumo para o patrimônio
Ao encaminhar os três projetos que integram a reforma tributária à Assembleia Legislativa, o governador Eduardo Leite disse que a reorganização do sistema tributário prevê a queda do ICMS no Estado. “Com a nossa proposta, o ICMS terá uma redução de R$ 1 bilhão”, afirmou, ao detalhar que a proposta busca remanejar a arrecadação, que, segundo ele, passa do consumo para o patrimônio.
Com o regime de urgência, os textos deverão ser votados até a metade de setembro e precisam de maioria simples para aprovação. Mesmo assim, alguns parlamentares já manifestaram resistência. Se aprovados, governo espera sancioná-los ainda em setembro, garantindo o princípio da noventena, para que comecem a valer no início de 2021.
O presidente da Assembleia, Ernani Polo, ressaltou a importância das medidas para aumentar a competitividade do Estado. Destacou que o debate já começou na Casa, com os trabalhos de uma subcomissão. Na mesma linha, o líder do governo, Frederico Antunes, ponderou a ampliação do diálogo sobre as propostas entre os parlamentares.
Algumas medidas
* O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e passará, pela proposta, para duas (17% e 25%).
*Em 2021, a alíquota básica de ICMS cai de 18% para 17%.
*Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, passariam a ter alíquota de 25%. Porém, o vinho pode ter incentivo fiscal. Os refrigerantes, que têm alíquota atual de 20%, retornariam ao patamar de 17%, com acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara), ficando em 19%. O GLP passa de 12% para 17%.
*Redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS de 18% para 12%.
*A partir de 2022 será extinto o Diferencial de Alíquotas (Difal), o imposto de fronteira.
*No Simples Gaúcho, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano.
*De forma gradual até 2023, será extinta a maior parte dos benefícios concedidos na forma de RBC, como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, entre outros.
*No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), a proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%.
Fonte: Governo do RS