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DNIT é condenado a indenizar família por morte de motorista: ações como essa são direito da população



O Tribunal Regional Federal, 1ª Região, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a indenizar em R$ 90 mil, por danos morais, viúva e filhos de um homem falecido em acidente de trânsito ocorrido em rodovia mal conservada.
A autarquia também deve arcar com pensão no valor de quatro salários mínimos a ser partilhada na proporção de um terço em favor da esposa e dos filhos.
Em um momento em que a buraqueira nas estradas é uma constante nas estradas brasileiras,  muitos são os casos de acidentes, diretamente, ocasionados pela falta de manutenção das vias.
E de acordo com o advogado Osmar Teixeira, entrar com este tipo de ação é um direto que o usuário tem, pois ele paga impostos para ter rodovias em boas condições, bem sinalizadas e fiscalizadas.
Essa ferramenta judiciária, não é nova, mas conforme o jurista é de pouco conhecimento da população. Sendo, inclusive, um caso de responsabilidade objetiva,  em que o Estado é que terá que provar que não causou o dano. O mesmo tipo de ação se aplica ao município, quando houver danos causados por falta de calçadas ou má sinalização de vias.
Uma sugestão de Osmar Teixeira é de que as associações e sociedade civil promovam encontros com seus associados e esclareçam os recursos jurídicos que a comunidade tem a sua disposição.

Fonte Radio Uirapuru