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Defesa de Temer afirma que decreto dos portos não beneficiou empresa

André Richter – Repórter da Agência Brasil

A defesa do presidente Michel Temer enviou, há pouco, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que a empresa Rodrimar S/A não foi beneficiada pelo Decreto dos Portos. Na manifestação, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, diz também que a investigação tem objetivo de enfraquecer o governo.

A manifestação foi enviada após a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de abrir inquérito contra o presidente, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures e mais dois empresários, ligados à Rodrimar.  O suposto favorecimento veio à tona após Loures ter sido gravado pela Polícia Federal  (PF) em uma conversa telefônica com o presidente na qual perguntava sobre o andamento do decreto.

A defesa informou ao ministro Roberto Barroso que houve amplo debate com o setor portuário antes da edição do decreto, “não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações”.

Segundo a defesa, a norma ampliou as concessões de 35 anos para 70 anos, mas apenas as iniciadas após 1993.

“Ou seja, Excelência: a Rodrimar S.A. não foi beneficiada pelo Decreto dos Portos, uma vez que a concessão de que faz parte é anterior a 1993. Talvez um dos seus contratos seja posterior a este ano, mas a ele se somam dezenas de empresas que foram alcançadas pelo decreto presidencial, pois tiveram as suas concessões iniciadas após 1993”, argumenta a defesa.

Ainda na manifestação, a defesa de Temer afirmou que o pedido de abertura de investigação feito pelo procurador Rodrigo Janot visa enfraquecer o governo,

“Portanto, mostra-se que as alegações aduzidas nos presentes autos, no que diz respeito ao Sr. Presidente da República, estão contaminadas por inverdades e distorções maliciosas da realidade, visando ao enfraquecimento de seu governo, a instabilidade das instituições e da própria sociedade brasileira.”

Investigação

O pedido de abertura de investigação foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar suspeitas de recebimento de vantagens indevidas dos envolvidos pelo suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017). Para Janot, a edição do decreto “contemplou, ao menos em parte, as demandas” de Rocha Loures em favor da Rodrimar.

O pedido de abertura do inquérito chegou ao Supremo em junho e foi remetido ao ministro Edson Fachin. Ao receber o processo, o ministro entendeu que o caso deveria ser redistribuído a outro integrante da Corte por não ter conexão com o inquérito que envolve Temer, baseado nas delações da JBS. Nesta semana, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou uma nova distribuição, e Barroso foi escolhido o novo relator.

Outro lado

Com a decisão do ministro Barroso, também serão investigados os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa.

Em nota, a Rodrimar diz que recebeu serenamente a notícia de autorização do STF para abertura de um inquérito determinado a apurar se o setor portuário foi beneficiado pelo recente “decreto dos portos”. “Em seus 74 anos de história, a Rodrimar nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Prova disso é que todos os seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente”, diz a nota.

Ainda segundo a Rodrimar, o “decreto dos portos” atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. “Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”.

A Rodrimar encerra nota afirmando que, “assim como seus executivos, estão, como sempre estiveram, à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento que se fizer necessário”.

Edição: Nádia Franco