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Corte Eleitoral muda jurisprudência ao manter cassação do prefeito de Crissiumal (RS)




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou os mandatos do prefeito de Crissiumal, Walter Luis Heck (PSB), e do seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP), atendendo apelação do Ministério Público do município e julgando procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico. Ainda segundo a decisão ocorrida na sessão plenária de hoje (3), foi declarada a inelegibilidade de Walter Heck pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2012.

O julgamento desta noite teve continuidade com o voto-vista do presidente Dias Toffoli, que acompanhou os votos anteriores da relatora, ministra Luciana Lóssio, e da ministra Laurita Vaz. O prefeito e o vice foram acusados de oferecer dinheiro e cargos públicos a candidatos e vereadores da coligação adversária para que desistissem de concorrer e os apoiassem.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou não se tratar de um caso de compra de voto, mas de apoio político na pré-organização eleitoral. “É a negociação como se o apoio político fosse uma mercadoria comprável em dinheiro”, considerou.

O presidente do TSE acentuou que a decisão muda o entendimento da Corte, “que sempre foi um tanto quanto liberal nesses aspectos”. Afirmou que “este julgamento dá uma jurisprudência mais apertada, mais rigorosa no que diz respeito a esses acordos políticos envolvendo trocas não só de cargos, mas de favores e valores monetários”.

Também o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal, considerou a “questão extremamente séria diante, inclusive, de práticas continuadas”. Salientou que a Justiça Eleitoral deve se debruçar sobre o assunto até para sugestão e alteração das práticas eleitorais. Ao atribuir a informação a um político, o ministro citou que cada minuto de televisão no horário eleitoral gratuito “estaria custando nas negociações algo como R$ 10 milhões, o que deve nos fazer pensar em mudanças no próprio modelo de disposição do tempo de distribuição gratuita do horário eleitoral”, concluiu.

Fonte: Tribunal Superior Eleitora